LOC.: Microempreendedores individuais (MEIs) com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O MEI deve se atentar à faixa de isenção aplicada ao seu segmento de atuação. A isenção pode ser de 32% para os profissionais que prestam serviços; 16% para o MEI Caminhoneiro; e 8% para empresas comerciais e industriais e para transporte de carga. É o que explica o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.
TEC./SONORA: José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal
“A pessoa que é um MEI, ela não está necessariamente obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por ser MEI. Vai depender do faturamento que ela teve e de quanto pode ser considerado isento e quanto pode ser considerado como tributado. Isso depende da atividade exercida por esse MEI.”
LOC.: Assim, é necessário que o empreendedor faça o seguinte cálculo: primeiro ter em mãos o faturamento da empresa em 2023. Em seguida identificar qual o percentual de isenção da área em que atua. Depois, subtrair a parte isenta e os gastos da empresa do total faturado. Caso o valor seja inferior aos R$ 30.639,90 estabelecidos, não é necessário declarar. José Carlos da Fonseca alerta para os casos em que o empreendedor possua outras fontes de renda.
TEC./SONORA: José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal
“Digamos que esse MEI, além de ter a atividade de MEI, também receba um salário de uma outra fonte pagadora. Bom, aí nós passamos a ter a seguinte situação, ele tem de rendimentos tributáveis do MEI R$ 30 mil. Se ele recebe de uma outra fonte pagadora rendimentos tributáveis ou aluguel acima de um determinado valor ele vai ultrapassar aquele limite de rendimentos tributáveis que é trinta mil seiscentos e pouco. Então, nesse caso, ele ultrapassaria o limite e passaria a estar obrigado.”
LOC.: O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.
Reportagem, Fernando Alves