LOC.: Está aberto até 31 de maio o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida para agilizar o processo de envio das informações. O recurso está disponível para os cidadãos que têm uma conta gov.br nível prata ou ouro — cerca de 75% dos declarantes, segundo a Receita Federal.
Com a pré-preenchida, diversos dados são preenchidos automaticamente. Aos declarantes cabe a tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, detalha como é feito o processo.
TÉC./SONORA: José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal
“É bem simples, ele [cidadão] entra em Iniciar Declaração, iniciar com a Declaração Pré-Preenchida, aparecerão na tela todas as informações recuperadas e ele confere com o comprovante que ele possui. Se estiver faltando alguma coisa na declaração pré-preenchida, cabe a ele complementar. Se tiver alguma informação errada ou precisar fazer alguma modificação, o contribuinte também pode.”
LOC.: A declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir o risco de cair na malha fiscal — a popular malha fina. A ferramenta ajuda a reduzir as chances de erro na declaração e evitar problemas para o contribuinte. É o que explica José Carlos da Fonseca.
TÉC./SONORA: José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal
“Um dos maiores problemas da malha é justamente os erros de preenchimento. A pessoa erra um valor, digita um CPF ou um CNPJ errado e acaba ficando com a declaração parada na malha. Como no caso da declaração pré-preenchida, as informações já vêm previamente carregadas e o contribuinte só tem que conferir, ele não precisa digitar tudo novamente, a chance de erros de preenchimento é menor e, consequentemente, menor as chances de ele ficar retido na malha.”
LOC.: Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, até R$30.639,90. O prazo para a entrega da declaração vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.
Além disso, a data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário para a restituição do IRPF. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.
Reportagem, Fernando Alves