Contribuintes têm até 31 de maio para entrega da declaração, sem multa  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Contribuintes têm até 31 de maio para entrega da declaração, sem multa Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024

Prazo começa nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio

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Começou nesta sexta-feira (15) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para apresentar as informações sobre rendimentos recebidos em 2023 à Receita Federal. O fisco estima que cerca de 43 milhões de declarações devem ser entregues este ano.  O IRPF 2024 trouxe algumas novidades. Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, algumas pessoas podem não ser mais obrigadas a declarar.

“Para saber se a pessoa está obrigada a apresentar a declaração deste ano, o ideal é que ela acesse a página da Receita, entre no Bot, que é o Léo, e acesse a opção de verificar a obrigatoriedade de entrega. O aplicativo vai fazer uma série de perguntas para a pessoa e ela vai respondendo sim ou não. No final, o aplicativo informa se ela está ou não obrigada a apresentar a declaração. Claro, mesmo as pessoas que não estão obrigadas a apresentar a declaração, podem fazer sem nenhum problema”, afirma. 

O “Léo” é o assistente virtual da Receita Federal. O ícone “Pergunta pro Léo!” fica localizado no canto inferior direito da tela em todas as páginas do site da Receita. 

Isenção

Entre as pessoas com direito à isenção do Imposto de Renda estão as que são portadoras de moléstia grave. A isenção incide sobre os rendimentos relativos à aposentadoria ou pensão. José Carlos da Fonseca explica que o primeiro passo para proceder com a declaração, nesses casos, é procurar o serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido um laudo pericial comprovando a doença.

“É importante que neste laudo esteja claro que se trata de uma das doenças previstas pela lei. Uma vez com esse laudo a pessoa pode apresentar a declaração colocando o rendimento que foi classificado como tributável na ficha de rendimentos isentos. Provavelmente essa declaração no primeiro ano ficará retida numa malha para comprovar que realmente a pessoa tem aquela doença — e o contribuinte terá que apresentar o laudo que foi emitido pelo médico”, pontua. 

A Receita Federal recomenda procurar pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, como o INSS, por exemplo, Dessa forma, o imposto já deixará de ser retido na fonte. 

São doenças passíveis de isenção, segundo a lei 7.713/1988: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

Como fazer a declaração

No site da Receita Federal, o contribuinte pode escolher declarar as informações online ou baixando o programa de Imposto de Renda no computador ou o aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Depois, basta iniciar uma nova declaração. Para finalizar, é só revisar as informações e enviar. 

É necessário que os dados sejam preenchidos com atenção. Isso porque, em caso de inconsistências nas informações prestadas, a declaração pode cair na malha fiscal da Receita — a popular "malha fina". Caso isso aconteça, será necessária uma análise aprofundada da declaração, com a exigência de esclarecimentos. O contribuinte só poderá receber a restituição do Imposto de Renda após o encerramento da análise. 

IMPOSTO DE RENDA 2024: saiba como evitar a malha fina da Receita Federal
 

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LOC.: Começou nesta sexta-feira (15) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para apresentar  à Receita Federal as informações sobre rendimentos recebidos em 2023. O fisco estima que cerca de 43 milhões de declarações devem ser entregues este ano.  O IRPF 2024 trouxe algumas novidades. Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, algumas pessoas podem não ser mais obrigadas a declarar.
 

TÉC./SONORA: José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal

“Para saber se a pessoa está obrigada a apresentar a declaração deste ano, o ideal é que ela acesse a página da Receita, entre no Bot, que é o Léo, e acesse a opção de verificar a obrigatoriedade de entrega. O aplicativo vai fazer uma série de perguntas para a pessoa e ela vai respondendo sim ou não. No final, o aplicativo informa se ela está ou não obrigada a apresentar a declaração. Claro, mesmo as pessoas que não estão obrigadas a apresentar a declaração, podem fazer sem nenhum problema.”
 


LOC.: O “Léo” é o assistente virtual da Receita Federal. O ícone “Pergunta pro Léo!” fica localizado no canto inferior direito da tela em todas as páginas do site da Receita. Entre as pessoas com direito à isenção do imposto de renda, estão as que são portadoras de moléstia grave. A isenção incide sobre os rendimentos relativos à aposentadoria ou pensão. José Carlos da Fonseca explica que o primeiro passo para proceder com a declaração, nesses casos, é procurar o serviço médico oficial para que seja emitido um laudo pericial comprovando a doença.
 

TÉC./SONORA: José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal

“É importante que neste laudo esteja claro que se trata de uma das doenças previstas pela lei. Uma vez com esse laudo a pessoa pode apresentar a declaração colocando o rendimento que foi classificado como tributável na ficha de rendimentos isentos. Provavelmente essa declaração no primeiro ano ficará retida numa malha para comprovar que realmente a pessoa tem aquela doença e o contribuinte terá que apresentar o laudo que foi emitido pelo médico.”
 


LOC.: No site da Receita Federal, o contribuinte pode escolher declarar as informações online ou baixando o programa de Imposto de Renda no computador ou o aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Depois, basta iniciar uma nova declaração. Entre as opções está a declaração pré-preenchida, disponível para os cidadãos que têm uma conta gov.br nível prata ou ouro. Para finalizar, é só revisar as informações e enviar. 

Reportagem, Fernando Alves