LOC.: Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para não cair na malha fiscal — a popular malha fina — é preciso se atentar aos detalhes. A Receita Federal compara o que foi declarado com informações de instituições financeiras, planos de saúde, entre outras. Se houver divergência, é necessária uma análise mais profunda, como explica o advogado da área de direito tributário Vinicius Favero.
TEC./SONORA: Vinicius Favero, advogado da área de direito tributário
“Nessa análise mais aprofundada, o fisco pode verificar eventual pendência ou erro na declaração do contribuinte. É importante ressaltar que cair na malha fina não significa necessariamente que a declaração esteja errada, mas talvez o contribuinte tenha que comprovar algumas dessas informações prestadas e declaradas para a Receita Federal.”
LOC.: Enquanto a declaração estiver em análise na malha fina, o contribuinte fica impedido de receber a restituição do imposto de renda. Vinícius Favero cita algumas dicas para evitar o problema.
TEC./SONORA: Vinicius Favero, advogado da área de direito tributário
“Fazer declaração com antecedência, apresentar dados legítimos e coerentes com as suas respectivas fontes pagadoras, não incorrer em nenhum erro de digitação desses valores na Declaração de Imposto de Renda. Deve-se declarar a totalidade dos rendimentos tributáveis e, é óbvio, não fraudar qualquer valor ou documento.”
LOC.: De acordo com a Receita Federal, utilizar a declaração pré-preenchida é uma forma de reduzir as chances de erro e evitar a malha fina. Com a ferramenta, não é mais necessário preencher informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Também é importante se atentar ao prazo de entrega. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.
Reportagem, Fernando Alves