Data de publicação: 22 de Março de 2023, 17:10h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:26h
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 2023 veio acompanhada de algumas novidades. Uma delas é o aumento no prazo para o envio das declarações que neste ano poderão ser entregues do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Além disso, os contribuintes que realizarem a declaração do IRPF até o dia 10 de maio podem receber restituição no final do mês.
Leonardo Oliveira, contador e diretor-executivo da NTW Resende, informa que além dessas duas novidades, o IR 2023 também conta com mudanças sobre as operações da bolsa de valores.
“Até o ano passado qualquer operação na bolsa de valores você estava obrigado a realizar a declaração. Esse ano houve uma mudança, ou seja, se você teve operações apenas de venda na bolsa de valores e esses valores não são superiores a 40 mil reais, você não está mais obrigado a realizar a declaração de imposto de renda”, explica.
Leonardo ressalta que é preciso ter atenção, pois algumas operações na bolsa de valores possuem incidência do imposto de renda e essas operações, independentemente do valor, são obrigatórias constarem na declaração do IR.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
- Contribuintes que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano - como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.
- Contribuintes que obtiveram em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. Contribuintes que eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
- O contribuinte que passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
- Contribuintes que obtiverem, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Como fazer a declaração
As declarações do imposto de renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser feitas de forma on-line pelo e-CAC e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows e outros sistemas operacionais.
Lotes de restituição
As restituições serão pagas entre os dias 31 de maio e 30 de setembro. Assim como no ano passado, esse ano serão cinco lotes de pagamento. As datas são:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
O diretor executivo explica que poderão entrar na lista do primeiro lote de pagamento pessoas que enviarem as declarações até o dia 10 de maio. “Quem optar por fazer a declaração pré-preenchida, optar pela restituição via Pix e enviar a sua declaração até o dia 10 de maio, vai poder entrar na fila de restituição que já ocorre no dia 31 de maio”.
Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023, acesse o site da Receita Federal.
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