LOC.: Três em cada dez brasileiros pretendem viajar durante o feriado prolongado de Carnaval, de acordo com um levantamento da fintech Superdigital. Não importa se o objetivo do período fora de casa é o descanso ou a folia, o que o cidadão não quer é passar algum perrengue em relação à estadia.
Isso porque os golpes em torno das reservas em hotéis, pousadas e casas de temporada estão mais comuns do que nunca, alerta Renata Abalem, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor. Ela explica que o número de artimanhas para enganar os consumidores tende a se multiplicar.
TEC./SONORA: Renata Abalem, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor
TEC./SONORA: Renata Abalem, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor
"O que nós temos presenciado, e eu acredito que nós vamos ter muita notícia disso nesse Carnaval, é que esse consumidor vai ser enganado por perfis que não existem, por bandidos que estão na internet colocando as fotos mais lindas; são aluguéis por temporadas por plataformas e aplicativos que o consumidor vai chegar e sequer existe. É bem complicado, mas é o que a gente espera se deparar".
LOC.: Segundo a especialista em direito do consumidor, as falsas promessas ou mesmo golpes em torno das reservas costumam partir de duas origens diferentes. A primeira é quando o consumidor compra um pacote junto a uma agência de turismo, por exemplo, e, ao chegar ao local, é informado de que não há quartos disponíveis.
Renata afirma que o consumidor deve buscar seus direitos tanto fisicamente, junto ao Procon, como pela internet, em sites como o Reclame Aqui, e mesmo nas redes sociais. Registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima também é importante, orienta.
A segunda forma de trapaça é ainda mais comum e, ao mesmo tempo, difícil de ser solucionada, diz. São os aluguéis por temporada feitos por meio das redes sociais em perfis falsos, cujo resultado pode ser alugar um local que nem existe. Casos como esse são, necessariamente, de polícia.
TEC./SONORA: Renata Abalem, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor
TEC./SONORA: Renata Abalem, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor
"Ele tem que fazer uma queixa; tem que dar a notícia que o perfil de aplicativo de rede social que ele alugou é falso e aí a polícia vai se encarregar de verificar essa assinatura digital, procurar esse golpista e, nesse caso, consumidor, lamento informar, vai ser muito difícil reaver o dinheiro, uma compensação, uma indenização".
LOC.: Para diminuir as chances de dores de cabeça é melhor se precaver, o que pode ser feito por meio de alguns passos. Antes de alugar uma casa por temporada, verifique se aquele endereço existe; fique atento aos comentários e às fotos da hospedagem, pois eles podem ter sido forjados para passar uma boa impressão do lugar que sequer existe.
Em caso de reserva junto a agências de turismo ou mesmo diretamente com o hotel ou pousada, ligue para o lugar para confirmar se há mesmo a disponibilidade de quarto e, na dúvida, não faça reserva pelas redes sociais. Procure o site oficial do hotel ou pousada; cruze as informações e veja se elas fazem sentido.
Reportagem, Felipe Moura