
Voltar
LOC.: A Secretaria de Economia de Goiás publicou, no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (5), a Instrução Normativa nº 1.616, que estabelece as regras para a adesão ao programa Negocie Já II — que possibilita renegociações de dívidas com impostos junto à Fazenda Pública estadual. A adesão ao programa terá início no dia 1º de fevereiro e irá até 31 de julho.
A norma detalha as condições para a regularização de débitos referentes ao ICMS, IPVA e ITCD. Para os três, o programa considera o fato gerador, que é o “acontecimento” que dá origem à obrigação de pagar o imposto, como sendo 31 de março de 2025.
Contribuintes poderão aderir ao Negocie Já II entre os dias 1º de fevereiro de 2026 e 31 de julho deste ano. Segundo a norma, a adesão será considerada efetivada com o pagamento à vista do crédito ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela.
O programa oferece vantagens como descontos nas multas, inclusive as de caráter moratório, e dos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito e de oferecer condições especiais para contribuintes em processo de recuperação judicial ou com falência decretada. O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$100,00 para o IPVA e o ITCD e de R$300,00 para o ICMS.
Mais detalhes sobre as condições de adesão e sobre as vantagens oferecidas podem ser encontrados no portal do Governo de Goiás: www.goias.gov.br.
Com informações da Secretaria de Economia do Governo de Goiás.
Reportagem, Henrique Fregonasse