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LOC.: O Tribunal Superior Eleitoral definiu os critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas Eleições 2026.
Pela tese aprovada pela Corte, o conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial precisa ter realismo ou verossimilhança e alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
A decisão foi tomada por maioria, por cinco votos a dois, e deve orientar o julgamento de casos semelhantes pela Justiça Eleitoral.
O TSE também definiu que a proibição do uso de deepfake nas eleições depende da caracterização do conteúdo como propaganda eleitoral.
Deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial para criar ou alterar, de forma realista, vídeos, áudios ou imagens.
O entendimento foi firmado em um caso envolvendo um vídeo que recriou, com inteligência artificial, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
O vídeo foi exibido durante uma convenção do Partido Liberal, realizada em julho.
O TSE rejeitou, por quatro votos a três, o pedido para retirar o vídeo do ar e aplicar multa.
Segundo o relator, ministro Kassio Nunes Marques, o vídeo foi apresentado em uma convenção partidária, sem pedido explícito de voto, e não configurou propaganda eleitoral antecipada.
A Corte também considerou que a transmissão do evento pela internet, por si só, não transforma uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.
Na análise de casos desse tipo, o TSE destacou que devem ser considerados o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto em que o material foi produzido e divulgado.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral, Bianca Mingote