Deputado Joaquim Passarinho (PA). Foto: Cláudio Araújo/PSD
Deputado Joaquim Passarinho (PA). Foto: Cláudio Araújo/PSD

“Garimpeiro não é bandido”, diz Joaquim Passarinho ao defender legalidade da atividade

Durante audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (13), parlamentares e especialista expuseram a necessidade de atualização do Código de Mineração

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Atualmente, o garimpo ultrapassa 50% da área minerada em todo o Brasil. Desse total, 72% está na Amazônia. De acordo com dados do projeto MapBiomas, a atividade o território explorado em mais de 10 vezes, entre 1985 e 2020. O tema foi discutido em audiência pública, nesta quarta-feira (13), na Câmara dos Deputados

Durante o encontro, promovido pelo Grupo de Trabalho do Código de Mineração, o deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA) defendeu que o governo precisa dar maiores oportunidades aos trabalhadores que vivem do garimpo. 

Segundo o parlamentar, o combate à ilegalidade só será eficiente se houver demarcações justas de áreas onde essa atividade pode ser explorada. “Garimpeiro não é bandido. Garimpagem é uma atividade legal, prevista na Constituição. Quem criou reserva garimpeira foi o governo”, disse. 

“O problema é que o próprio governo que faz isso deixa as pessoas trabalharem de forma ilegal, porque não dá oportunidade de legalização para essa atividade tão importante para o nosso país. O que degrada não é o garimpo, mas sim a ilegalidade, seja qual for a atividade”, completou o congressista durante o debate. 

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O presidente da Fundação Institucional Amazônico de Migração e Meio Ambiente (FINAMA), Antonio Justa Feijão, lembra citação da Constituição Federal e reforça que “os garimpeiros terão prioridade na obtenção de lavras garimpeiras das jazidas de minérios garimpáveis. Apensar disso, ele avalia que a atividade ainda não tem o amparo suficiente perante a sociedade.

“A atividade garimpeira na Amazônia sempre foi colocada em três posições: satanizada ambientalmente; socialmente penalizada, porque todos os outros tem financiamento de banco, mas o garimpeiro não; e é injustiçada processualmente, porque é condenada como atividade e o garimpeiro é marginalizado como trabalhador”, pontua. 

Alteração do Código de Mineração

O grupo de trabalho foi criado com a finalidade de elaborar a proposta de um novo Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67).  O colegiado, instituído na Câmara dos Deputados, visa atualizar as normas que regulam o setor mineral no Brasil e conta com sete sub-relatorias para analisar temas que vão de leilões de áreas para exploração a barragens de rejeitos de mineração.

O vice-presidente da Fundação Institucional Amazônico de Migração e Meio Ambiente (FINAMA), Marcelo Norkey Pereira, entende que o código está desatualizado e suas normas obsoletas. Sendo assim, ele entende que a legislação atual prejudica a atividade garimpeira que pretende atuar de forma regularizada e responsável. 

“Hoje, temos equipamentos que nos auxiliam na exploração mineral, só que o código de 1967 nunca foi alterado. Então, se um garimpeiro adquirir uma escavadeira e consegue tirar sua permissão e vai pagar seu imposto, ele será multado pela Receita Federal. Porque para a autoridade fiscal, garimpeiro é aquele que usa apenas instrumentos rudimentares”, considera. 
 

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