LOC.: A mudança para as empresas será grande, por isso haverá um período de transição de três anos. Até 2028, 17 setores da economia e prefeituras de municípios com até 156 mil habitantes voltarão a pagar imposto sobre suas folhas de funcionários.
Até o fim deste ano, nada muda para os setores de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros. As empresas continuam pagando de 1% a 4,5% sobre a receita bruta — por meio da CPRB , Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Entre 2025 e 2027, o processo que reonera a folha de pagamento começa de forma gradual — a alíquota em 2025 será de 5%, passando para 10% em 2026 e 15% em 2027. Ao mesmo tempo, a CPRB começará a cair.
No fim do período de transição, em 2028, as empresas deixarão de pagar a CPRB e passarão a ser totalmente reoneradas nas folhas de pagamento, chegando a 20% sobre suas folhas de salários.
Para os municípios de até 156 mil habitantes a mudança já começa este ano. Já em 2024, a alíquota será de 8% sobre a folha de funcionários; em 2025, sobe para 12%; 16%, em 2026, e em 2027 chega ao patamar máximo de 20%.
Em dezembro de 2023, foi promulgada uma lei que prorrogou a desoneração até 2027, mas ela foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que não havia indicação de recursos para suportar a diminuição de arrecadação.
O novo texto que reonera a folha prevê diversas medidas de criação de recursos para compensar as isenções durante o período de transição. Entre elas, a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Reportagem, Lívia Braz