LOC.: Estados e municípios brasileiros poderão ter mais flexibilidade nas despesas com pessoal e nos gastos com terceirização e organizações da sociedade civil. Isso vai depender da aprovação do projeto de lei complementar 164/12. A medida prevê a retirada de limites que estão fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atualmente, a legislação estabelece limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O limite é de 50% para a União e de 60% para estados e municípios.
A mudança, na avaliação do economista Renan Gomes de Pieri, dá condições para os gestores públicos, principalmente de estados e municípios, gerirem o orçamento de maneira menos rígida.
TEC./SONORA: Renan Gomes de Pieri, economista
“A lei precisava passar por ajustes, e essa flexibilidade pode ser bem-vinda, dado que, cada município ou estado tem uma necessidade diferente. Não faz sentido a gente ficar limitando a composição do orçamento, o que vai para funcionários, o que vai para outras áreas de maneira muito dura.”
LOC.: Entre as situações incluídas na nova norma estão casos em que a despesa se caracteriza como prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos.
Apesar de considerar a medida favorável, o especialista em orçamento público, Cesar Lima, afirma que os gestores precisam ficar atentos para não empregarem essa flexibilização de maneira irresponsável.
TEC./SONORA: Cesar Lima, especialista em orçamento público
“Pode ter também um lado ruim, de o gestor achar que é um espaço para se colocar mais pessoas dentro da prefeitura. Isso varia de gestor para gestor. Aquele com um perfil desenvolvimentista vai utilizar isso para aumentar a capacidade de investimento. Já um gestor com uma pegada mais paternalista vai utilizar isso para colocar mais pessoas dentro da máquina pública.”
LOC.: O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Nely Aquino (PODE-MG) para o Projeto de Lei Complementar 164/12, que foi apresentado pela deputada Elcione Barbalho (MDB-PA).
Reportagem, Marquezan Araújo