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LOC.: Os estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros devem seguir o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A determinação foi anunciada pelo ministro do STF, Flávio Dino.
Com a decisão, os tribunais de contas e ao Ministérios Públicos estaduais ficam encarregados de adotar providências para assegurar que a execução das emendas, no âmbito dos entes federativos, siga esse parâmetro a partir do orçamento de 2026.
O STF também determinou a adoção de medidas que garantam a transparência e a rastreabilidade dos recursos federais provenientes de emendas parlamentares.
Pelo que informou o Supremo, a determinação do relator se trata de uma resposta à petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil, que foram admitidas no processo como interessadas.
Essas entidades sustentam que, mesmo com os avanços nos sistemas de controle das emendas federais, as emendas das outras esferas “padecem de profunda opacidade”.
No caso, foi citado como exemplo o fato de que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus respectivos portais de transparência. Já outros 17 não especificam a localidade do gasto.
Em meio a esse contexto, a Confederação Nacional de Municípios, a CNM, tem orientado cautela aos gestores municipais, uma vez que o tema está judicializado. Na avaliação da entidade, a decisão confirma regras mais restritivas em respeito ao princípio da simetria constitucional, dentro do que se refere ao processo legislativo.
A recomendação da CNM aos entes municipais é que, tantos gestores do Executivo local quanto vereadores, devem aguardar decisão final do STF sobre a regulamentação das emendas parlamentares.
Reportagem, Marquezan Araújo