LOC.: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar, em 20 de julho, o número de eleitores aptos a votar em cada município. É a partir desses dados que se calcula o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá contratar para atividades de militância e mobilização de rua na campanha.
Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo diz que o estabelecimento de um limite de recursos por cada candidato visa evitar o chamado abuso de poder econômico, desequilibrando a disputa eleitoral.
TEC./SONORA: Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral
"Ainda que seja rico, o candidato não pode gastar o quanto ele quiser. Ele não pode gastar, em uma campanha para prefeito, para vereador, R$ 5 milhões porque ele é rico, isso não é possível. Justamente para evitar esse eventual abuso do poder econômico é que existe esse teto de gastos por município fixada pelo TSE."
LOC.: O especialista lembra que o limite leva em conta o tamanho do município e o cargo ao qual cada candidato pretende concorrer. Dessa forma, o teto de gastos para o cargo de prefeito é maior do que para vereador em um mesmo município, bem como o limite em cidades de médio e grande porte é maior do que nas de pequeno porte.
Mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr. afirma que aqueles que gastarem acima do limite estão sujeitos a multa.
TEC./SONORA: Antonio Carlos de Freitas Júnior, especialista em direito eleitoral
"Aqueles que desrespeitarem os limites pagarão multa de 100% da quantia que ultrapassa o teto fixado, sem excluir qualquer tipo de apuração de abuso de poder econômico."
LOC.: Se a justiça eleitoral entender que houve abuso de poder econômico, o candidato está sujeito à cassação e inelegibilidade por oito anos.
Reportagem, Felipe Moura.