LOC.: A três meses das eleições municipais, prefeitos e vereadores que pretendem se candidatar novamente devem ficar atentos a uma série de restrições previstas pela legislação eleitoral. Entre as condutas que são vedadas a esses gestores está a participação em inauguração de obras públicas, a nomeação, contratação ou exoneração de servidores comissionados e a promoção de propaganda institucional, aquela em que se exalta algum feito de quem está no poder.
Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo explica que essas proibições visam diminuir a desigualdade na corrida eleitoral.
TEC./SONORA: Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral
"Já há uma desigualdade entre candidatos. Quando um é candidato à reeleição e o outro não, isso já gera uma desigualdade, mas essa desigualdade é tolerada pela legislação eleitoral. Essas condutas vedadas servem para evitar que se amplie esta desigualdade, o uso da máquina administrativa que pode gerar máculas à legitimidade das eleições."
LOC.: Os pré-candidatos também não podem mais apresentar ou comentar programas em cadeia de rádio ou TV. Mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo e especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. lembra que aqueles que desobedecerem a alguma das regras podem sofrer multa e consequências mais duras.
TEC./SONORA: Antonio Carlos Freitas Júnior, doutorando em direito pela USP
"Se existe um abuso do poder político e econômico, se configurado esse uso muito indevido, o conjunto pode, além da aplicação de multa, determinar a perda do mandato eletivo, a cassação do diploma; que aquele candidato que abusou desse aparecimento público não seja empossado ou, se empossado, perca o seu cargo público."
LOC.: No dia 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal que cada candidato poderá fazer para atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas.
Essa é mais uma das ferramentas usadas pela justiça eleitoral para evitar grande desequilíbrio entre os concorrentes. Quem gasta acima do limite pode ter o mandato cassado e ficar inelegível por oito anos.
Reportagem, Felipe Moura.