LOC.: Começou nesta sexta-feira (16) o período de campanha para as eleições municipais de 2024. Com isso, os candidatos estão liberados para pedir voto e fazer propagandas, inclusive na internet, até 5 de outubro — véspera do dia do pleito. Entre as permissões, estão o uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, por candidatos e partidos; distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, entre outras.
A cada ano que passa, a população está mais conectada à internet. Por isso, esse espaço virtual e coletivo também se tornou palanque para os candidatos às eleições.
Mas é preciso ficar atento às regras, como explica o advogado Antonio Ribeiro, coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
TEC./SONORA: Antonio Ribeiro, advogado e coordenador da Abradep
“A propaganda eleitoral na internet é livre e pode ser realizada por qualquer candidato, com o pedido de voto e informação do seu número, além de explicitação das propostas que pretende realizar. A crítica também é permitida, desde que não seja realizada por meio de discurso de ódio, ataque à honra, injúrias e difamação.”
LOC.: Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral atualizou uma norma proibindo a 'deepfake' na propaganda eleitoral – uma técnica que permite utilizar Inteligência Artificial para alterar ou trocar o rosto de pessoas em vídeos, bem como a voz e as expressões. Dessa forma, seria possível falsificar discursos e posicionamentos de indivíduos.
O professor e advogado especializado em Direito Digital, Lucas Karam, salienta os riscos do uso do deepfake nas eleições que, segundo ele, pode ser utilizado para espalhar notícias falsas.
TEC./SONORA: Lucas Karam, professor e advogado especializado em Direito Digital
“Essas ferramentas são utilizadas para fake news, pela falta ou pela alta convicção dos seus conteúdos. Hoje é possível realizar um vídeo deepfake com a mesma voz, com o mesmo rosto, até mesmo corpo e expressões de um candidato, e isso é utilizado como uma forma de espalhar fake news e de uma maneira muito persuasiva.”
LOC.: O período de campanha eleitoral é uma oportunidade para os eleitores conhecerem seus candidatos, respectivas propostas e prestação de atos realizados ou não em mandatos anteriores. O advogado Antonio Ribeiro afirma que a “população pode acompanhar, divergir, comentar, elogiar, conhecer cada ideologia, seja por meio da internet, rádio ou tv, onde cada um apresenta a sua história e propostas”. Cabe à população julgar, por meio do voto, fazendo uma análise de preferências e ideologias.
Reportagem, Paloma Custódio