O Dia dos Pais, comemorado no domingo, 11 de agosto, deve alcançar R$ 7,7 bilhões em vendas neste ano, de acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Se confirmada, o montante representará avanço de 4,7% em relação à data de 2023, já descontada a inflação.
Tendo em vista a movimentação do comércio com a busca dos filhos pelo presente para os pais, a advogada e especialista em direito do consumidor, Giulia Mayrink, destaca que, para não cair em golpes na internet, é necessário ter certeza da confiabilidade do site de compras. Ela alerta para a impossibilidade do rastreamento do pagamento via pix em casos de lojas falsas.
“Ou seja, se de fato é o site correspondente à loja, se é um site oficial, se for uma compra através de rede social, verificar se é a conta oficial da loja, porque eventualmente, sendo realizado o pagamento via Pix, por exemplo, ele não é rastreável, então não tem um estorno. Se eventualmente a compra foi feita por cartão de crédito e, posteriormente a isso, o consumidor se depare com a fraude, ele pode requerer a contestação da compra junto ao seu cartão de crédito, buscando assim um eventual estorno”, destaca Giulia.
A especialista indica que, nas compras em lojas físicas, o consumidor deve ficar atento ao valor que aparece na maquininha para evitar pagar a mais.
Giulia Mayrink esclarece que a melhor forma de economizar e evitar prejuízos é ficar atento. “Se, eventualmente, o consumidor realizar uma compra através de um site ou de uma rede social que não seja confiável, pode ser que esse valor não seja devolvido e que acabe caindo num prejuízo financeiro de fato. A forma mais fácil de economizar, na verdade, é evitando cair nesse tipo de prejuízo decorrente de fraude.”
Trocas
Em relação às trocas dos produtos, Giulia Mayrink explica que esse procedimento depende do regulamento de cada loja e o consumidor deve se atualizar sobre a política adotada pelos estabelecimentos.
“A princípio, aqui no Brasil, nós temos essa cultura do direito de troca em 30 dias, mas é puramente cultural. Não existe nenhuma previsão no Código de Defesa do Consumidor de que o estabelecimento comercial tenha que realizar trocas no prazo de 30 dias por conta de erro de tamanho ou por gosto”, diz.
Porém, a especialista destaca que no Código de Defesa do Consumidor há a garantia do direito de eventual troca em casos de defeito de fabricação. “Assim estamos falando de um vício no produto e, portanto, gera o direito à troca. Mas, se a loja te conceder o direito de troca em 30 dias, atenha-se a esse prazo. Passando dele, já que o regulamento da loja é restrito, não vai ter como o consumidor realizar a troca”, alerta Giulia Mayrink.
Já para trocar produtos comprados via internet, a utilização do direito de troca está atrelada ao direito ao arrependimento. O consumidor tem um prazo de sete dias corridos para contestar a compra e devolver o produto. “Dentro desse prazo, o consumidor pode realizar a devolução com o estorno integral do valor, ou eventualmente combinar com o estabelecimento para que enviem um novo produto e ele então devolva o que ele recebeu, se for um caso de defeito.”