Data de publicação: 06 de Junho de 2023, 19:45h, atualizado em 06 de Junho de 2023, 20:18h
LOC: O diretor da ABAT (Associação Brasileira da Advocacia Tributária), Eduardo Natal, questiona a ideia de que o governo teria vencido a ação julgada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre benefícios fiscais ao ICMS. O advogado esclareceu que a Receita Federal não pode criar mais requisitos e exigências para isenção de tributações do que aquilo que já está definido pela própria Legislação.
Segundo o especialista, a decisão do STJ foi boa para as empresas, especialmente porque o resultado segue aquilo que diz a Lei - e não diferencia custeios e investimentos. Portanto, na opinião do advogado, não houve "um ganho" por parte do governo.
SONORA: Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT)
"O governo teve esse julgamento lá do tema, no Superior Tribunal de Justiça, e há por parte do governo a interpretação de que houve um ganho - o que, na verdade, na minha opinião, não é bem assim. Existe todo um regramento para utilização dos benefícios de ICMS, ou consideração de que os benefícios fiscais de ICMS não devem compor a base do lucro real e, portanto, não devem ser tributados pelo IR e pela CS (Imposto de Renda e Contribuição Social) e existem questões específicas de cada empresa."
LOC: Em abril deste ano, o STJ decidiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como por exemplo a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, isenção, diferimento, e outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a não ser quando atendidos alguns requisitos previstos por Lei.
O julgamento foi considerado uma vitória pela União, que enxergou a possibilidade de autuar empresas, ou de questionar os descontos concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal aos empresários. No entanto, para Eduardo Natal, a decisão não representa propriamente uma vitória jurídica do governo, porque a União não pode criar mais exigências do que já existe na legislação.
SONORA: Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT)
“O que não pode é a Receita Federal criar mais requisitos do que a própria legislação definiu - até porque é uma matéria de reserva absoluta de lei. Então, a Receita Federal que exigia uma série de outros requisitos, como concomitância entre o valor recebido e a demonstração de que aquele valor foi para um determinado específico fim, isso não está na lei. A empresa tem liberdade de dispor isso, desde que seja para o seu objetivo social. Vários outros preceitos ali criados pela Receita, que não podem fazer parte - e aliás, foram sacramentados por essa decisão do STJ.”
LOC: O advogado tributarista destacou que a discussão não está encerrada - e que o governo ainda pode gerar uma nova onda de contencioso na Justiça.
Reportagem: José Roberto Azambuja