LOC: A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de tornar imprescritíveis os crimes de mineração irregular, é uma boa notícia para as empresas que trabalham dentro da legalidade. A opinião é do advogado Valmor Bremm, da Advocacia Bremm, especializada em Direito Minerário. Ele disse que, para quem "anda na linha", o novo entendimento da Corte é até melhor, porque vai coibir os mineradores ilegais.
O Supremo incluiu a mineração irregular entre os crimes que não prescrevem, em sentença proferida no último dia 26 de setembro. Antes desse entendimento, os crimes de mineração ilegal eram considerados prescritos depois de 5 anos. Agora, não há mais prazo para que o autor desse tipo de conduta seja julgado — independentemente de quando a irregularidade tenha sido.
A decisão do Supremo dá direito ao governo federal de pedir indenização às empresas que fizerem extração irregular de minérios, não importa a data do crime. De acordo com Valmor Bremm, a decisão não deve alterar a maneira de trabalhar das empresas que atuam de forma regular.
Segundo ele, as empresas sérias que operam no ramo já têm o hábito de guardar os laudos e os documentos relacionados às suas lavras nos arquivos da ANM (Agência Nacional de Mineração).
SONORA: Valmor Bremm, advogado especialista em Direito Mineral
“Isso daí vai estar registrado no sistema da ANM, então ela sabe o período que foi extraído legalmente. Então vai ter início, começo e fim. Já tem esses dados cadastrados. Se o título caiu, aí sim pode ocorrer uma lavra clandestina, feita pelo proprietário da terra ou por terceiro. Para a mineradora, não haverá um custo maior, porque além de ser um dado que ela tem cadastrado com ela já, ela ou a ANM tem esse dado registrado em seu sistema, em seus arquivos.”
LOC: Na mesma sentença, o STF decidiu que os donos de propriedades rurais onde os crimes forem praticados também serão responsabilizados. Por esse motivo, na visão do advogado Valmor Bremm, é aconselhável que o dono da terra guarde os registros do período da extração feita de maneira regular, para se precaver no futuro.
No entanto, o especialista compreende que a Corte se equivocou, ao decidir de maneira subjetiva por condenações — por dano ambiental — em todas as minerações irregulares, porque nem toda lavra clandestina gera dano ambiental.
SONORA: Valmor Bremm, advogado especialista em Direito Mineral
“O dono da terra é bom ter [guardados] esses registros do período de extração legal, para ele ter em seus arquivos. A decisão do STF é que antigamente se aplicava a prescrição de cinco anos para a lavra clandestina. É um dano patrimonial de um bem originário da União. O que eles mudaram, que ele seria imprescritível, é que além do dano patrimonial, existe um dano ambiental, e esse dano ambiental seria subjetivo. Mas nem sempre uma lavra clandestina gera um dano ambiental. Porque aquela área pode ter sido recuperada ou não houve dano algum. Eles aplicaram uma norma de direito ambiental, num dano patrimonial. Deve ser punido? Sim, mas na extensão do dano e não de forma genérica como está sendo feito agora.”
LOC: A decisão do Supremo Tribunal Federal de tornar imprescritíveis os crimes de mineração clandestina foi tomada no último dia 26 de setembro. O STF acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (A.G.U.) contra uma sentença do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que tinha mantido uma decisão da Justiça Federal de Santa Catarina para que duas empresas daquele Estado recuperassem áreas degradadas, em decorrência da lavra ilegal de areia feita às margens do rio Itajaí-açu, sem ressarcimento à União.
O pedido de ressarcimento pelo crime ambiental foi negado pelo TRF-4, porque os fatos já tinham acontecido há mais de cinco anos e, portanto, o crime já havia prescrito. Mas os ministros do STF entenderam que a extração mineral clandestina é uma conduta criminosa — e que a pretensão de reparação por dano ambiental seria (na visão da Corte) imprescritível.
Reportagem: José Roberto Azambuja