
PUBLICIDADE

PUBLICIDADE


Para garantir o equilíbrio da disputa, a liberdade do voto e a legitimidade da vontade popular, a legislação eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha.
Por isso, eleitores, candidatos e agentes públicos devem estar atentos às diretrizes consolidadas pela Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e às mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.757/2026.
As normas tratam, de um lado, dos ilícitos eleitorais gerais que podem comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e, de outro, das condutas vedadas especificamente a agentes públicos. Confira:
A primeira parte da resolução reúne práticas capazes de comprometer a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos. Entre elas estão:
A segunda metade da resolução trata especificamente das restrições impostas a agentes públicos durante o período eleitoral. O objetivo é impedir o uso da estrutura da máquina pública para favorecer candidatos, partidos ou coligações.
Entre as principais proibições estão:
A Resolução nº 23.757/2026 reforçou as regras relacionadas à aplicação de verbas públicas destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A norma busca impedir o desvio de finalidade desses recursos e estabelece critérios para a responsabilização em casos nos quais o dinheiro não seja efetivamente empregado em benefício das candidaturas que deveriam receber esse financiamento.
As alterações também reforçam o combate à desinformação no processo eleitoral. A legislação prevê restrições à divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral.
Outro ponto de atenção é o uso de conteúdos sintéticos ou manipulados com inteligência artificial, como os chamados deepfakes. A divulgação desse tipo de material, sem o devido aviso, também entra na mira fiscalizadora do TSE.
O cientista político e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, destaca alguns cuidados para evitar a disseminação de informações falsas:
O descumprimento das regras eleitorais pode resultar em diferentes penalidades, que variam de acordo com a natureza, a gravidade e as circunstâncias de cada infração.
Entre as possíveis consequências estão a aplicação de multas, a suspensão ou remoção de conteúdos e atos considerados irregulares, a cassação do registro ou do diploma e, nos casos previstos na legislação, a declaração de inelegibilidade por até oito anos.
A análise das condutas e a aplicação das penalidades cabem à Justiça Eleitoral, que considera as circunstâncias específicas de cada caso e as regras previstas na legislação.
VEJA MAIS:
PUBLICIDADE
O Brasil 61 é um portal de comunicação que leva informações para todo o Brasil. Somos especialistas em produzir conteúdo particularizado para sua região. Trazemos as principais notícias do Planalto Central especialmente pra você. Todo o nosso conteúdo é gratuito e de livre reprodução.
© Brasil 61 2026 • Desenvolvido pela   Humanoide.dev
PUBLICIDADE