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LOC.: As famílias de baixa renda brasileiras poderão ter a isenção da conta de luz, de acordo com a Medida Provisória 1.300, de 2025. O texto da MP foi aprovado recentemente, na comissão mista da medida no Senado.
A isenção será concedida às unidades familiares que consumirem até 80 quilowatts-hora por mês.
O texto ainda deve ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O relator, deputado Fernando Coelho Filho, do União de Pernambuco, afirmou na comissão que a MP vai atender milhões de brasileiros pelo país e que a proposta não gera impacto fiscal adicional. Segundo o parlamentar, o dispositivo não deve acarretar repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União.
O deputado disse do relatório que a MP vai promover, ABRE ASPAS – "maior equilíbrio entre sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias – FECHA ASPAS.
Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais entre 10% e 65% para consumo mensal de até 220 quilowatts-hora. Inclusive, as famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético no consumo de até 120 quilowatts-hora mensais.
A MP prevê, ainda, tarifas distintas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa considerando critérios de localização e de complexidade. Há também critérios para descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
O relator explicou que optou por restringir o relatório apenas à tarifa social e deixar os temas relativos à abertura do mercado de energia para debate em outra Medida Provisória, que aborda a redução dos impactos tarifários..
Conforme a Empresa de Pesquisa Energética, a mais recente edição da Resenha Mensal do Mercado de Energia Elétrica aponta que o consumo nacional de eletricidade foi de 45.177 gigawatts-hora no mês de julho. O valor representou uma alta de 0,6% em comparação ao mesmo período do ano passado.
Reportagem, Bianca Mingote