LOC.: Ficou mais fácil para a indústria naval brasileira construir e vender embarcações com isenção ou suspensão de tributos federais. Isso porque a Secretaria de Comércio Exterior simplificou as regras para utilização do drawback, regime que permite desoneração de impostos para as empresas que importam matéria-prima para exportar bens produzidos no Brasil.
Antes, os estaleiros brasileiros que queriam ter a isenção ou suspensão de impostos na compra de peças importadas, como motores, tinham que apresentar cópias de contratos da construção das embarcações. Agora, isso não será mais necessário, explica o ex-secretário de Comércio Exterior, Welber Barral.
TEC./SONORA: Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior
“Essas mudanças que aconteceram foram fundamentalmente para permitir uma simplificação do regime. Ele era pouco utilizado porque era muito burocrático. Como, por exemplo, essa mudança de não exigir o contrato de construção do navio para pedir o drawback. Ele vai apresentar o projeto do barco e os itens que vão ser importados. Esse processo exigia mais documentação”.
LOC.: O governo espera que a simplificação permita que os produtos sejam oferecidos no mercado à pronta entrega, o que tende a contribuir para o dinamismo da indústria naval e até dos serviços ligados ao turismo nacional. O especialista em comércio exterior, logística e infraestrutura, Paulo Cesar Alves Rocha, comenta as vantagens que a portaria trouxe.
TEC./SONORA: Paulo Cesar Alves Rocha, especialista em comércio exterior
“O estaleiro não precisa ter uma encomenda firme de uma empresa de navegação. Ele pode começar a construir um navio e quando o navio estiver em construção ou pronto, negociar. Com isso, você passa a ter uma indústria que pode ter uma certa previsibilidade. Ela pode começar a construir navios em série e quando chegar um comprador firme, seja uma empresa brasileira de navegação ou no exterior, ela pode vender a embarcação com isenção de impostos”.
LOC.: O drawback é fundamental para as exportações brasileiras. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, em 2021, mais de US$ 61 bilhões em mercadorias foram vendidos ao exterior por meio do regime.
Reportagem, Felipe Moura.