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LOC.: A relação entre contribuintes e administração tributária passa a contar com regras mais claras a partir da sanção da Lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma define direitos e deveres aplicáveis tanto aos contribuintes quanto aos órgãos de fiscalização tributária da União, estados, Distrito Federal e municípios.
O principal avanço da lei é a definição expressa de direitos do contribuinte, como comunicações claras, acesso a processos administrativos, direito de recorrer de decisões, entre outros. O Código também fixa deveres, como o cumprimento das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais.
Para o advogado tributarista Matheus Almeida, a lei não cria novos direitos, mas consolida garantias já previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
TEC./SONORA: Matheus Almeida, advogado tributarista
“O grande avanço que esse Código de Defesa do Contribuinte trouxe é dar com clareza esses direitos que dependiam de uma interpretação constitucional e do Código Tributário. Agora, com essa legislação, é expresso diversos direitos que os contribuintes possuem.”
LOC.: A lei também detalha as obrigações da administração tributária, como a redução da litigiosidade, a garantia da ampla defesa, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, o estímulo a formas alternativas de resolução de conflitos, entre outras.
Almeida destaca ainda que o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente as legislações estaduais e municipais.
TEC./SONORA: Matheus Almeida, advogado tributarista
“Mas por se tratar de uma lei complementar, ela vincula os estados e os municípios a um mínimo de proteção, que é aquilo que foi previsto no Código de Defesa do Contribuinte. Então, deve sim haver uma adequação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.”
LOC.: Outro ponto relevante da nova legislação é a criação das categorias de contribuintes. Os chamados “bons pagadores e cooperativos” poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e incentivos à autorregularização.
Já o “devedor contumaz” é aquele que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Nesse caso, a legislação prevê que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações, firmar contratos com o poder público, entre outras penalidades.
Reportagem, Paloma Custódio