LOC.: Há quase um ano e meio, o Brasil ainda vive um momento delicado frente às dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19. E, diante desse cenário do alto número de mortes e incertezas em relação ao que pode vir em curto e médio prazo, a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi apagada, tímida e sem representatividade. É o que afirma o pediatra Gabriel Oselka, presidente da comissão de ética da Sociedade Brasileira de Imunologia e ex-presidente do CFM.
TEC./SONORA: Gabriel Oselka, ex-presidente do CFM
“Creio que a atuação do CFM, ao longo da pandemia deixou muito a desejar. Sendo bondoso, eu diria que a atuação do CFM foi muito tímida. Faltou uma clara liderança, que é o que se espera do CFM. É a única entidade que representa todos os médicos, e entendemos que o papel do CFM não é defender os médicos, mas atuar na relação dos médicos com a comunidade, e defender, de todas as formas possíveis, o melhor exercício da medicina no sentido de beneficiar o paciente.”
LOC.: Questionado sobre as realizações de ações e projetos desenvolvidos ao longo da pandemia, o CFM respondeu que, junto aos Conselhos Regionais de Medicina, promoveu “diferentes atividades de educação continuada, como webinars e palestras sobre temas relacionados à Covid-19. Também ofereceu visibilidade aos protocolos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde com o intuito de ampliar o acesso a conhecimento específico sobre a Covid-19”, entre outras atividades.
No entanto, na avaliação de Gabriel Oselka, as medidas não foram suficientes para atender aos anseios dos profissionais da medicina, de forma que eles se sentissem seguros para trabalhar em meio ao caos pandêmico.
TEC./SONORA: Gabriel Oselka, ex-presidente do CFM
“No geral, o que se esperava e o que ainda se espera do CFM é uma atuação de mais liderança, mais presença, que dê aos médicos a confiança. A atuação do CFM não foi suficiente para dar aos médicos a segurança que eles deveriam receber.”
LOC.: Vale destacar que os pacientes que tiverem queixa ou denúncia contra médico no exercício de sua função, podem apresentá-las no Conselho Regional de Medicina do local onde houve o atendimento. A partir desse ato, o CRM deve tomar as providências cabíveis que podem implicar em abertura de sindicância e de processo ético profissional, em caso de irregularidade confirmada. Caso haja condenação, após julgamento em plenário, o acusado fica suscetível à aplicação de penalidades previstas em lei.
Reportagem, Marquezan Araújo