Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Câmara dos Deputados aprova urgência para votação da “minirreforma tributária”

Projeto de lei de autoria do deputado federal Efraim Filho (União Brasil-PB) quer simplificar e diminuir custos das obrigações tributárias acessórias para as empresas. Proposta cria nota fiscal única para todo o país

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O projeto de lei complementar que visa simplificar o cumprimento e diminuir os custos das obrigações tributárias acessórias para os contribuintes já tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Os congressistas aprovaram a tramitação mais rápida da proposta na última quarta-feira (7), após pedido do deputado Efraim Filho (União Brasil-PB), autor do texto. 

Os parlamentares aprovaram a proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e ainda iriam analisá-la na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas com a aprovação do regime de urgência, eles poderão votar o texto nas próximas próximas sessões do Plenário. 

O PLP 178/2021, batizado de “minirreforma tributária”, institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Entre as inovações está a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), padronizada e única para estados, municípios e Distrito Federal. O deputado federal Efraim Filho (União Brasil-PB) diz que o projeto de lei facilita a vida dos empreendedores do país. 

“A grande vantagem do projeto é que ele atualiza, com inovação e tecnologia, o pagamento das obrigações tributárias acessórias, ou seja, ele trata da simplificação e da desburocratização de procedimentos que levam o Brasil, por exemplo, a ocupar o último lugar em termos de burocracia e desperdício de tempo pelo setor produtivo para poder fazer o pagamento dos seus tributos, preencher formulários obsoletos, arcaicos e que em nada contribuem”, afirma. 

A NFB-e valeria para todas as operações com mercadorias e prestações de serviços, substituindo vários documentos fiscais eletrônicos, que variam de estado para estado e entre os municípios. O objetivo é facilitar a vida das empresas que têm que cumprir essas obrigações tributárias acessórias. E, também, da Receita Federal e demais órgãos de fiscalização no combate à sonegação.

Outra novidade do texto é a criação da Declaração Fiscal Digital (DFD). Trata-se de um documento que vai acompanhar a nota fiscal. Juntos, eles vão substituir nove formulários. “Utilizando uma tecnologia que já existe hoje para automação de pagamentos, esse estatuto consegue substituir nove formulários preenchidos desde o tempo de papel e carimbo por uma nota fiscal eletrônica que vai ajudar a vida de quem produz e que vai reduzir o Custo Brasil e ajudar a melhorar o ambiente de negócio brasileiro”, afirma Efraim. 

“Minirreforma tributária” quer descomplicar e diminuir custos das obrigações tributárias acessórias para as empresas  

Tanto a NFB-e quanto a DFD seriam regulamentadas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), também criado pelo projeto de lei. Ele seria vinculado ao Ministério da Economia e composto por 12 pessoas, sendo quatro representantes da Receita Federal (União), quatro representantes dos estados e do Distrito Federal e quatro representantes dos municípios. 

Eliseu Silveira, advogado de empresas no escritório Brasil e Silveira Advogados, diz que a instituição de um comitê para fazer essas mudanças é positiva, mas sugere que o projeto de lei inclua membros da sociedade civil no colegiado, já que o setor produtivo é um dos mais interessados na proposta. 

“A finalidade de qualquer sistema é atender às expectativas do usuário, não o usuário tem que atender às expectativas, exclusivamente, do sistema. Precisava aqui de ter uma cadeira nesse comitê para entidades civis, representantes da indústria, representantes do comércio e, também, representantes do Conselho Federal de Contabilidade e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que são os órgãos da sociedade civil que mais participam dessa discussão”, pede. 

O projeto de lei diz que o colegiado deverá aprovar a criação de um Fórum de Diálogo, contemplando a participação de entidades privadas em sua composição. Além disso, diz que esses poderão contribuir com a implementação da simplificação das obrigações tributárias acessórias que estão no PLP. 

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