LOC.: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio revela que sete milhões de jovens com idades entre 15 e 24 anos não estudam nem trabalham no Brasil. O número representa 33,8% dos brasileiros nessa faixa etária. Além disso, apenas 9% dos estudantes do ensino secundário no Brasil optam pela Educação Profissional, enquanto nos países europeus, esse índice pode chegar a 43%, aponta levantamento da Education at a Glance de 2021.
Para incentivar esses jovens a buscarem oportunidades profissionais, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que institui o Estatuto do Aprendiz. A proposta está em fase de análise por uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados. O presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado federal Alexis Fonteyne, do Novo de São Paulo, afirma que atualmente o programa Jovem Aprendiz está em um ciclo vicioso, em que se a empresa efetiva um jovem, ela necessariamente tem que contratar outro aprendiz.
TEC./SONORA: deputado Alexis Fonteyne, Novo-SP.
“O que está acontecendo é um ciclo de jovens aprendizes só para poder cumprir o Custo Brasil novamente, o que não cumpre a função do primeiro emprego adequadamente. E uma das propostas minhas, inclusive, é que qualquer jovem aprendiz, que seja contratado e que seja mantido no seu emprego por pelo menos dois anos, desobriga a empresa a contratar um outro jovem aprendiz por um mesmo período.”
LOC.: O diretor-geral do Senai Rafael Lucchesi define quais são os aspectos importantes para a modernização da aprendizagem que devem estar presentes na nova norma.
TEC./SONORA: Rafael Lucchesi, diretor-geral do SENAI.
"Fortalecer o caráter educacional da aprendizagem. Isso é extremamente importante. A formação de aprendizes é uma política de educação profissional. Aumentar a atratividade de jovens, aumentando a empregabilidade e a produtividade. E aumentar o interesse da empresa pela aprendizagem; criar uma agenda de credibilidade. Para isso ela tem que funcionar.”
LOC.: O diretor-geral do Senai Rafael Lucchesi aponta alguns pontos prejudiciais do PL, como criar um desalinhamento entre aspectos trabalhistas já superados pela CLT; criar uma dicotomia entre a teoria e a prática, além de pouca flexibilização da lei para evolução das normas.
Reportagem, Paloma Custódio