Data de publicação: 17 de Outubro de 2023, 21:40h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:26h
A definição das novas regras e critérios para o cálculo das parcelas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) repassadas aos municípios afetados pela atividade, que estão sendo decididas pelo órgão, serão esclarecidas através de audiência pública na próxima sexta-feira (20). A ANM divulgou uma minuta com o resumo das alterações a serem feitas e anunciou que diálogo com as partes interessadas, compostas principalmente por representantes dos municípios, será realizado nesta data das 14h30 às 18h30, através da plataforma “Teams”, com transmissão pelo canal da ANM no YouTube.
De acordo com a minuta divulgada pelo órgão, as metodologias foram definidas buscando um cenário com uma distribuição mais justa, “que repasse os recursos da CFEM para municípios afetados pela atividade de mineração que viabilizaram a produção mineral e o resultado dessa exploração no ano-base, considerado para a apuração”.
A CFEM é, como o próprio nome diz, uma compensação financeira cobrada das empresas que exploram o mercado minerário brasileiro e repassada aos municípios que produzem os minérios e, também, aos municípios que não produzem — mas que são indiretamente afetados pela atividade por terem seus territórios atravessados por rodovias ou ferrovias, além de portos, hidrovias etc. A audiência pública de sexta-feira servirá para se discutir sobre as parcelas da CFEM repassadas às prefeituras dos municípios afetados.
Conforme explica o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, a CEFEM funciona de uma maneira que os municípios produtores e afetados possam ter uma participação nos resultados da atividade.
“Esses recursos chegam nos cofres das prefeituras e as prefeituras têm orientação de usar, principalmente, para diversificação da atividade econômica, no desenvolvimento social, tecnológico, para que — lá na frente — o dia em que a mineração não estiver mais presente, porque é uma atividade de recursos naturais finitos que um dia vão acabar, a cidade possa ter alguma outra fonte de renda de atividade econômica, que não dependa mais da mineração”, esclareceu Pollack.
Objetivos da audiência pública
- fomentar ou provocar a efetiva participação das partes interessadas e da sociedade em geral;
- recolher subsídios para o processo decisório da ANM;
- oferecer aos agentes econômicos, sociedade e usuários dos serviços regulados pela ANM um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria objeto do processo;
- identificar de forma ampla, todos os aspectos relevantes à matéria objeto do processo; e
- dar publicidade à ação regulatória da ANM.
Como participar
Conforme informou a assessoria da ANM, a audiência pública será feita de forma virtual, com uso da plataforma “Microssoft Teams”. Para ter acesso ao link da reunião, além de conhecer a minuta da Resolução publicada pela Agência e a Nota Técnica, clique aqui.
A inscrição prévia para manifestação oral deve ser realizada através do “Sistema Participa ANM”, na aba SESSÃO PÚBLICA até as 12h do dia da audiência (20 de outubro).