LOC.: Os casos de afastamento do trabalho por transtornos mentais no Brasil somaram mais de QUATROSCENTOS MIL em 2024. Entre as doenças que mais geraram benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por causa de transtornos mentais e comportamentais, estão os transtornos ansiosos e episódios depressivos – que juntos somam mais de DUDEZNTAS E CONQUENTA E CINCO MIL concessões. Os dados foram fornecidos ao Brasil 61 pelo Ministério da Previdência Social.
As concessões de benefícios por causa de “outros transtornos ansiosos” somaram CENTO E QUARENTA E UM MIL QUATROSCENTOS E CATORZE ano passado, ante pouco mais de OITENTA MIL registrados em 2023. Já os episódios depressivos ocasionaram em CENTO E TREZE MIL SEISCENTAS E QUATRO pessoas beneficiadas em 2024, sendo mais de QUARENTA E SEIS MIL a mais do que no ano anterior, quando houve SECENTA E SETE MIL TREZENTAS E NOVENTA E NOVE concessões.
No ranking das doenças mentais que provocaram o afastamento dos trabalhadores das empresas, o transtorno depressivo recorrente somou mais de CINQUENTA E DOIS MIL benefícios concedidos pelo governo em 2024. Já em 2023 foram TRINTA E DOIS MIL OITOSCENTOS E NOVENTA E DOIS.
Os dados do Ministério da Previdência Social também apontam que reações ao stress grave e transtorno de adaptação resultaram em quase VINTE E UM MIL afastamentos e, consequentemente, benefícios por incapacidade temporária ano passado. Em 2023, esses casos somaram DOZE MIL.
Com o objetivo de reforçar a gestão de segurança e saúde no trabalho, em maio deste ano passará a valer no país uma nova regra que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental dos seus colaboradores. A medida consta na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A norma elenca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Conforme o MTE, os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses componentes, de acordo com a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
A atualização da NR 1 esclarece procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados.
Reportagem, Bianca Mingote.