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Municípios têm até setembro para comprovar adoção de norma sobre resíduos sólidos

ANA prorrogou prazo para envio das informações da NR 1/2021, que define regras de cobrança e sustentabilidade dos serviços de manejo de lixo urbano

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Os municípios brasileiros responsáveis pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) receberam uma prorrogação do prazo para comprovar a adoção da Norma de Referência nº 1/2021 (NR 1/2021) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Agora, o novo prazo final para envio das informações é até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025. 

O que é a NR 1/2021?

A NR 1/2021 estabelece as diretrizes para o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU. Ela visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo atividades como coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos. 

Como comprovar a adoção da norma?

Os municípios devem enviar as informações e documentos comprobatórios por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível no portal da ANA. É necessário que o cadastro da entidade reguladora esteja atualizado e que os módulos específicos da NR 1/2021 sejam preenchidos corretamente.

Importância da norma para os municípios

A adoção da NR 1/2021 é fundamental para que os municípios possam estabelecer uma cobrança justa e eficiente pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. Além disso, a norma contribui para o cumprimento das metas de universalização do saneamento básico estabelecidas pela Lei nº 14.026/2020, que prevê a ampliação do acesso aos serviços de água potável e esgotamento sanitário para 99% da população até 2033. 

Os gestores municipais devem estar atentos a esse novo prazo e garantir que todas as informações sejam enviadas corretamente para evitar possíveis sanções e assegurar a conformidade com a legislação vigente.

Para mais informações e orientações sobre o preenchimento dos módulos, os municípios podem acessar o portal da ANA e consultar os materiais de apoio disponíveis.
 

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LOC.: Os municípios responsáveis pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos receberam uma prorrogação no prazo para comprovar a adoção da Norma de Referência número 1, de 2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a ANA.

O novo prazo final para envio das informações é até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025.

A norma estabelece diretrizes para a cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos, visando garantir a sustentabilidade econômico-financeira das atividades de coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos.

Para comprovar a adoção da norma, os municípios devem enviar as informações e documentos por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico, o SASB, disponível no portal da ANA. É necessário que o cadastro da entidade reguladora esteja atualizado e que os módulos da norma sejam preenchidos corretamente.

A adoção da NR 1/2021 permite que os municípios estabeleçam uma cobrança justa e eficiente, além de contribuir para o cumprimento das metas de universalização do saneamento básico previstas na Lei 14.026, que visa ampliar o acesso a água potável e esgotamento sanitário a 99% da população até 2033.

Gestores devem observar o prazo e garantir o envio correto das informações. Mais orientações estão disponíveis no portal da ANA.

Reportagem, Igor Neiva