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LOC.: Os municípios responsáveis pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos receberam uma prorrogação no prazo para comprovar a adoção da Norma de Referência número 1, de 2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a ANA.
O novo prazo final para envio das informações é até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2025.
A norma estabelece diretrizes para a cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos, visando garantir a sustentabilidade econômico-financeira das atividades de coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos.
Para comprovar a adoção da norma, os municípios devem enviar as informações e documentos por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico, o SASB, disponível no portal da ANA. É necessário que o cadastro da entidade reguladora esteja atualizado e que os módulos da norma sejam preenchidos corretamente.
A adoção da NR 1/2021 permite que os municípios estabeleçam uma cobrança justa e eficiente, além de contribuir para o cumprimento das metas de universalização do saneamento básico previstas na Lei 14.026, que visa ampliar o acesso a água potável e esgotamento sanitário a 99% da população até 2033.
Gestores devem observar o prazo e garantir o envio correto das informações. Mais orientações estão disponíveis no portal da ANA.
Reportagem, Igor Neiva