Patente biológica - Foto: Freepik
Patente biológica - Foto: Freepik

Adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste vai desburocratizar depósito de patentes biológicas

Brasil já possui instituições em potencial para se tornarem referência na América Latina como Autoridade Depositária Internacional

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

ÚLTIMAS SOBRE PESQUISA


A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste vai facilitar o depósito de patentes que envolvem microrganismos — como as relacionadas a vacinas e medicamentos, por exemplo. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 466/2022) que aprova a adesão do país ao tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto trata dos critérios para o reconhecimento internacional do depósito de patentes.

O depósito é a submissão de um pedido de patente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na forma de um documento descritivo e detalhado de uma invenção ou modelo de utilidade que se pretende proteger. O intuito é impedir que terceiros possam reproduzir, utilizar, copiar, vender ou importar o objeto patenteado por até 20 anos a partir da data do depósito. 

No caso em que o pedido de patente contém algum material biológico essencial para a realização da invenção — e apenas a descrição por escrito desse material não é suficiente — , é necessário depositar o conteúdo biológico em uma Autoridade Depositária Internacional (IDA, na sigla em inglês) reconhecida pelo Tratado de Budapeste. Essas instituições têm o papel de receber e conservar corretamente as amostras biológicas por pelo menos 30 anos.

O acordo, que está em vigor desde 1977, determina que todos os 87 países signatários são obrigados a reconhecer os microrganismos depositados como parte do procedimento de obtenção de patente. O texto também define as características das IDAs e o credenciamento delas junto à OMPI, além de estabelecer direitos à imposição de restrições à exportação e à importação dos microrganismos depositados.

A co-coordenadora adjunta da Comissão de Cultivares e Biotecnologia da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Marisa Moura Momoli, afirma que o principal benefício de o Brasil aderir ao Tratado de Budapeste é se tornar um depositário internacional de material biológico.

“Na América do Sul nós temos uma única IDA, que é no Chile. A possibilidade de termos IDAs no Brasil reduzirá custos e burocracia para esse tipo de invenção, além de trazer segurança jurídica às partes.”

Análise de patentes no Brasil leva 3 anos a mais que média mundial

Patentes: "INPI é pequeno para o Brasil”, diz presidente interino do instituto

MIDR fecha parceria para implantação de centros de desenvolvimento em biotecnologia e bioeconomia no Amapá

Inovação em biotecnologia

Atualmente, o Brasil já possui instituições preparadas e interessadas em pleitear o reconhecimento como Autoridade Depositária Internacional. Entre as instituições brasileiras com potencial para se tornarem IDAs, após a aprovação do Tratado de Budapeste, estão a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“A IDAs trariam padronização no procedimento de estocagem e manutenção dos microrganismos e, consequentemente, maior segurança para o depósito de material biológico estrangeiro no Brasil, por exemplo”, ressalta a porta-voz da ABPI.

Segundo Momoli, a adesão do Brasil ao tratado vai estimular o desenvolvimento e a inovação na área de biotecnologia no país. Depois da aprovação, residentes e estrangeiros titulares de patentes poderão realizar o depósito em uma instituição brasileira, o que reduz os custos de envio e manutenção desse material biológico em instituições no exterior. 

“Legislações alfandegárias geram altos custos e perda de tempo, desestimulando a pesquisa e o desenvolvimento no país, em especial na área de biotecnologia. A biotecnologia viabiliza o desenvolvimento sustentável, considerando que o Brasil é o país com maior biodiversidade do mundo. Muitas das invenções da área de biotecnologia envolvem materiais biológicos, que não podem ser descritos e não estão públicos. Se nos tornarmos signatários do tratado, poderemos credenciar instituições nacionais —  o que tornará viável o depósito desses pedidos de patente no Brasil, com menos custos e menos burocracia.”

O deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), relator do parecer na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, destaca os benefícios do tratado para o desenvolvimento tecnológico do país.

“Esse tratado simplificará, facilitará e reduzirá custos e, obviamente, vai promover uma maior facilidade para o desenvolvimento de pesquisas com materiais biológicos aqui no Brasil. E essas pesquisas com material biológico são bastante utilizadas no desenvolvimento de vacinas, medicamentos, na área também da produção agrícola e em outros setores importantes da sociedade.”

Segundo o deputado, se o projeto for aprovado o Brasil poderá se tornar uma importante referência de instituições depositárias na América Latina.

“Esse importante tratado vai permitir, por exemplo, que a Embrapa ou a Fiocruz e outros grandes centros de pesquisa brasileiros possam, além de depositar o material do nosso país, também receber esse material de outros países da América Latina; até porque esse laboratório lá do Chile tem restrições inclusive de tamanho.”

O PDL 466/2022 foi aprovado no último dia 23 de agosto na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o plenário. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.