Data de publicação: 04 de Dezembro de 2020, 11:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, manter os registros de candidatura de Maria Suzanice Higino Bahe (PP) e Anny Laira Bahe Higino Lessa (PP). As duas foram eleitas para os cargos de prefeita e vice-prefeita, respectivamente, do município alagoano de Olho d´Água Grande, nas Eleições 2020.
A decisão foi tomada na análise de dois recursos impetrados por Jose Adelson de Souza e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra as candidatas. A alegação era de que as duas candidatas estariam inelegíveis em razão das relações de parentesco com o atual prefeito do município vizinho de Campo Grande (AL), Arnaldo Higino Lessa.
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Ao analisar o caso, o juízo da 37ª Zona Eleitoral em Alagoas acolheu o pedido de indeferimento dos registros das candidatas. O magistrado seguiu o critério de inelegibilidade tratado na Constituição Federal.
Já o relator do processo no TSE, ministro Sérgio Banhos, considerou meramente presuntiva a alegação de que o grupo familiar das recorrentes exerce domínio político em Olho d´Água Grande e na cidade vizinha de Campo Grande. O magistrado afirmou que “não constam elementos nos autos que permitam assentar com segurança o alegado domínio político da família”.