Exame RT-PCR. Foto: Agência Brasil.
Exame RT-PCR. Foto: Agência Brasil.

STF nega pedido de brasileiros que queriam voltar ao país sem apresentar teste negativo para Covid-19

No pedido eles argumentam que não têm condições de arcar com os custos do exame, de cerca de € 100 cada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de dois brasileiros que residem em Portugal e pretendiam voltar ao Brasil sem apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo/não reagente para Covid-19. Segundo a ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência da Corte, a exigência do resultado negativo do teste para embarque internacional com destino ao país não é desproporcional nem desrespeita qualquer direito fundamental.

No pedido, eles argumentam que não têm condições de arcar com os custos do exame, de cerca de € 100 cada. Segundo eles, a portaria interministerial estabelece, de forma ilegítima, condicionantes ao ingresso de brasileiros em território nacional, acarretando equiparação entre brasileiros e estrangeiros.

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Ainda que afastadas as questões de natureza processual, a ministra Rosa Weber observou que o pedido não poderia ser acolhido. Isso porque a portaria, ao impor aos viajantes internacionais a necessidade de apresentação do exame RT-PCR, não pode ser classificada de inconstitucional.

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LOC.: O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de dois brasileiros que residem em Portugal e pretendiam voltar ao Brasil sem apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo/não reagente para Covid-19. Segundo a ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência da Corte, a exigência do resultado negativo do teste para embarque internacional com destino ao país não é desproporcional nem desrespeita qualquer direito fundamental.

No pedido, eles argumentam que não têm condições de arcar com os custos do exame, de cerca de € 100 cada. Segundo eles, a portaria interministerial estabelece, de forma ilegítima, condicionantes ao ingresso de brasileiros em território nacional, acarretando equiparação entre brasileiros e estrangeiros.

Ainda que afastadas as questões de natureza processual, a ministra Rosa Weber observou que o pedido não poderia ser acolhido. Isso porque a portaria, ao impor aos viajantes internacionais a necessidade de apresentação do exame RT-PCR, não pode ser classificada de inconstitucional.

Reportagem, Rafaela Gonçalves