Data de publicação: 31 de Março de 2021, 10:50h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que cabe à União decidir sobre a vacinação prioritária de profissionais de segurança pública.
O Supremo analisou uma petição protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava autorizar a priorização de profissionais de segurança pública e defesa social no programa de imunização.
Ricardo Lewandowski decidiu que o Ministério da Saúde deve analisar e decidir sobre o tema da inclusão dos profissionais no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.
O ministro ressaltou a relevância do pedido da AGU, mas avaliou que não cabe ao Supremo determinar a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados, pois isso exigiria a identificação e quantificação das pessoas potencialmente beneficiadas, além do estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais.
Lewandowski explicou que essas ações demandariam “avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza jurisdicional”.