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Saúde na Hora Emergencial atualiza exigências para repasses financeiros às unidades de saúde

Nota Técnica do Ministério da Saúde fala em cumprimento mínimo de carga horária e de atendimentos. Saiba mais.

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O Ministério da Saúde atualizou os parâmetros mínimos assistenciais necessários para que as unidades de saúde da Atenção Primária recebam recursos do Saúde na Hora Emergencial. 

De acordo com a Nota Técnica nº 1.069, que traz as mudanças, para o repasse do incentivo financeiro, a unidade da APS deve cumprir o horário de funcionamento mínimo de 60 horas ou 75 horas semanais. Além disso, há a quantidade mínima de atendimentos, que pode variar de 420 a 924 a depender do local. 

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Pela norma, não é necessário fazer adesão, mas os gestores devem enviar os dados de produção das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) para o Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab). 

Nos casos em que a unidade de saúde use prontuário eletrônico será necessário informar os horários de início e término de cada atendimento, seguindo modelo de dados disponível no endereço eletrônico do e-SUS. Se a unidade utilizar o modelo de Coleta de Dados Simplificados (CDS), também vai precisar informar o turno em que cada atendimento ocorreu. 

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