Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Rio de Janeiro: Prorrogação de benefício a exportadores deve evitar falências

Medida provisória prorroga por mais um ano modelo de tributação que permite a empresas comprarem matérias primas com menos impostos, desde que produto final seja exportado

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O Rio de Janeiro é o segundo estado do País que mais envia mercadorias para o exterior. No ano passado, as exportações das empresas do estado alcançaram o valor de R$ 28,6 bilhões – 12,81% de todas as exportações do Brasil. O superávit do Rio de Janeiro, ou seja, a diferença entre exportações e importações, foi de R$ 7,4 bilhões. Além de grande exportador de petróleo, por conta das plataformas, o estado também vende para outros países grande quantidade de aço, maquinário elétrico e peças automotivas.

Neste ano, o cenário é outro. Apesar das importações terem crescido, as exportações, de janeiro a agosto, caíram em R$ 15 bilhões – variação de 16,5% em comparação ao mesmo período do ano passado –, efeito relacionado com a pandemia do novo coronavírus.

Para tentar evitar uma queda ainda maior nas exportações, o governo editou a Medida Provisória 960, que prorroga o prazo para que as empresas possam fazer vendas a outros países no regime de drawback, que torna o processo mais barato. “As exportações constituem um importante canal para geração de emprego e renda no nosso país. Então é fundamental que se estimule as vendas externas. E um dos principais gargalos que o Brasil possui para a competitividade de suas exportações é a questão tributária. Então, o regime de drawback ajuda a resolver esse problema na medida que dá isenções de impostos na hora de as empresas comprarem os insumos”, avalia o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho. 

Como funciona o drawback?

No regime de drawback, o governo deixa de cobrar taxas, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Importação (II) para a compra de matérias primas usadas na fabricação de mercadorias que serão exportadas. Em condições normais, se o fabricante acabar não fazendo a exportação do produto final dentro de um ano, ele precisa desembolsar o valor dos impostos que tinha deixado de pagar, além de arcar com uma multa. O que o governo fez com a MP 960, que foi aprovada no Senado no final de agosto e aguarda sanção presidencial, foi aumentar o prazo para que o fabricante consiga fazer a exportação, já que as vendas diminuíram com a pandemia.

Risco de falência

Para o deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ), a validade por mais um ano do regime especial de drawback pode evitar que empresas exportadoras do Rio de Janeiro acabem falindo por conta da pandemia do novo coronavírus. 

“Isso vale para todo Brasil, mas em especial para o Rio de Janeiro, que já vinha sofrendo com a crise econômica antes da pandemia. A possibilidade de as empresas terem que pagar esse diferimento de imposto do drawback poderia representar a falência de muitas empresas”, avaliou o parlamentar.

Segundo a Receita Federal, o os incentivos do drawback corresponderam a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal entre 2015 e 2018. Segundo a equipe econômica do governo, as exportações via drawback no ano passado somaram quase US$ 50 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o regime especial estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como o automotivo e o de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior valor agregado.

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