Data de publicação: 02 de Outubro de 2020, 00:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
Dentro do prazo regulamentar, que encerrou em 30 de setembro, a Receita Federal recebeu quase 5,8 milhões de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) em meio eletrônico. Neste ano, foram 1.200 declarações a mais do que em 2019, variação de 0,02%. Agora, o produtor rural que entregar a DITR a partir de outubro pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.
Há 14 anos a entrega da DITR vem crescendo consecutivamente no Brasil. Entre 2019 e o ano passado, a variação positiva foi de 2,35%. A maior diferença entre um exercício e outro foi observada entre 2006 e 2007, quando as declarações passaram de 4,4 milhões para 4,6 milhões.
Desde 2005, a legislação brasileira permite que a Receita Federal celebre convênios com o Distrito Federal e municípios para que as gestões locais fiscalizem e cobrem o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Pela Constituição Federal, 50% da arrecadação do imposto deve ser repassada aos municípios onde estão localizadas as propriedades rurais. No entanto, a cidade que optar pelo convênio e realizar a fiscalização do tributo pode ficar também com os outros 50%.
Na avaliação do professor de Ciências Contábeis do Ibmec Brasília, Romilson Duarte, esse pode ser o motivo do aumento consecutivo no número de DITR desde 2006. “Os municípios têm mais condições de fiscalizar os imóveis rurais pela proximidade, a União fica até sem efetivo para isso. O município fiscaliza e cobra e fica com o produto dessa arrecadação. Quero acreditar que o aumento no número de convênios é que vem incrementando a fiscalização e exigindo a entrega da declaração do ITR”, diz.
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Pagamento
A DITR pode ser paga em quota única ou em parcelas, a opção é do contribuinte. O pagamento pode ser feito em até quatro vezes, mensais e consecutivas, mas o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50 e a primeira quota deve ser quitada até o último dia do prazo de entrega da declaração.
Quem deve declarar
Está obrigada a fazer a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto imune ou isenta, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de algum título de imóvel rural.
“Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade de transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Via de regra, são duas levas obrigadas a declarar a DITR. Quem não declarou, que envie declaração. De forma intempestiva, mas não deixe de enviar", destaca Romildo Duarte.
A DITR deve ser preenchida no computador, através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet e o documento pode ser enviado via web pelo site: receita.economia,gov.br.
Caso o proprietário rural não tenha acesso à rede, pode entregar a declaração em mídia removível na unidade mais próxima da Receita Federal.