Data de publicação: 24 de Novembro de 2020, 11:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
As famílias de povos indígenas foram inclusas, pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), nos serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial. A inclusão vale para as famílias indígenas residentes ou não em terras e territórios indígenas reconhecidos ou não oficialmente pelo Estado brasileiro, incluindo acampamentos, assentamentos, áreas de retomada e de conflito.
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A decisão foi publicada na forma de uma resolução com diretrizes que, entre outras coisas, afirma que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal devem incluir as famílias que manifestarem ou demandem interesse na inclusão em serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial, que reúne os serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (Suas), juntamente à rede do Cadastro Único e de seus programas usuários.
Além disso, a inclusão dessas famílias deve observar o direito à autodeterminação dos povos indígenas. Segundo a resolução do CNAS, o Estado brasileiro deve "garantir a participação livre, consentida e informada em políticas públicas que eventualmente impactem seu desenvolvimento econômico, costumes, instituições, práticas e valores culturais, bem como as terras e territórios que ocupa, independentemente de sua situação jurídica".