Educação - Foto: Sinpro/MG
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Portaria retifica cotas do salário-educação 2020

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a publicação decorre dos ajustes na matrícula e, portanto, nos coeficientes e valores das cotas estaduais e municipais

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Portaria 764/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação retifica cotas do salário-educação 2020. Esse valor é referente à contribuição social paga pelas empresas. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a publicação do último dia 15 de dezembro é decorrente de ajustes na matrícula e, portanto, nos coeficientes e valores das cotas estaduais e municipais.

Houve ajuste de matrículas nas redes municipais de ensino de 13 estados: AL, AM, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ e SC. No restante do País não houve mudanças nas matrículas.

Já em algumas localidades, a redução nas receitas do salário-educação aconteceu por conta da queda da arrecadação, gerada pela crise econômica e aumento do desemprego. Vinte estados foram afetados: AC, AM, AP, BA, CE, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e TO. Apenas seis estados não tiveram redução dos repasses: AL, GO, MA, MT, RO e SE.

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Segundo a legislação, a arrecadação do salário-educação é feita pelo Instituto Nacional de Seguro Social ou diretamente pelo FNDE. Os recursos devem ser aplicados em despesas da educação, em todas as etapas da educação básica.

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