Will Shutter/Câmara dos Deputados.
Will Shutter/Câmara dos Deputados.

Nova Lei do Gás vai gerar competitividade, emprego e investimentos, afirma Silas Câmara

Deputado federal celebra a segurança jurídica de “uma lei moderna” para o setor, avaliando que o consumidor vai perceber em breve os benefícios no valor do gás

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A população brasileira vai sentir no bolso os benefícios da Nova Lei do Gás, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste mês de abril, após sete anos de discussões no Congresso Nacional. É isso que afirma o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM).

O parlamentar comemorou a aprovação do projeto de lei avaliando que o texto é moderno e necessário, pois qualifica a infraestrutura do setor e garante um produto mais competitivo, de menor preço.

“Posso assegurar à população do Brasil que a Nova Lei do Gás vai gerar competitividade, emprego e investimentos. Muito investimento. Pode-se dizer que agora nós temos segurança jurídica, uma lei moderna, que vai com certeza fazer com que repercuta no bolso, tanto do consumidor doméstico como industrial ou de alta escala”, diz Silas Câmara.
 
O deputado lembra ainda que a sanção é recente, e que os valores observados pela população neste momento ainda não sofrem os impactos do projeto aprovado. “O que a gente está vendo hoje, em termos de preço de gás no Brasil, ainda não tem a repercussão e a consequência do marco regulatório do Gás aprovado no Congresso Nacional, que foi sancionado recentemente, então, tem um tempo de maturação”, ressalta.
 
O projeto de lei 6407/2013, que institui o marco regulatório do gás natural, foi transformado na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021. A legislação tem como principais mudanças a alteração do regime de concessão para o regime de autorização, as novas regras tarifárias e o acesso de terceiros aos gasodutos, unidades de tratamento e processamento de gás natural e terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL). 


 
A expectativa do governo federal é de que a nova lei reduza a burocracia na construção de gasodutos — tubulações utilizadas para transportar gás natural — contribuindo assim para a diminuição de custo no transporte, geração de empregos e principalmente atração de investimentos.
 
Segundo um levantamento do Ministério de Minas e Energia (MME), com o novo marco regulatório, são esperados investimentos de cerca de R$ 74 bilhões e a geração de mais de 33 mil empregos diretos e indiretos em 10 anos. 

Para o consumidor

O alto preço do gás no Brasil é uma ponderação constante da população nos últimos anos. Taciana Salera Alves, advogada do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, especialista em Controle Externo da Administração Pública e mestre em Economia, considera que o marco deve ser comemorado por garantir abertura do mercado de gás natural do Brasil e, com isso, diante de uma maior oferta do produto, reduzir o preço para os consumidores, seja o consumidor final, que consome o botijão de gás, ou as indústrias. 

“O Brasil tem uma das tarifas mais caras do mundo. Garantir que essa redução da tarifa aconteça pode propiciar, principalmente para a indústria, uma redução de preços e a possibilidade de maiores investimentos como forma de possibilitar o fim dessa crise, por meio da geração de empregos, da produção industrial e investimento em diversos setores”, aponta.
 
Taciana ainda pontua que os números estimados de investimentos no setor com a nova legislação são muito positivos, e que o texto atual se assemelha aos parâmetros já praticados em diversos países. “Por isso, a necessidade de promover a modernização, desburocratizar um pouco o setor, permitir novos investidores e garantir uma redução da tarifa com eficiência muito melhor.”
 
O Ministério de Minas e Energia produziu uma cartilha que explica o projeto de lei, levantando que o consumidor terá a possibilidade de trocar de fornecedor de gás natural como troca de operadora telefônica, por exemplo.

Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que se o preço chegar à metade do valor praticado hoje, os investimentos na economia podem triplicar em dez anos.
 

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