Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Saneamento básico: Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de água e esgoto

Projeto de Lei 1845/25 altera a Lei do Saneamento Básico para estabelecer que cobrança seja composta por uma tarifa básica fixa e uma parcela variável, calculada com base no consumo efetivo; texto segue para análise do Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1845/25, que acaba com a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Pelo texto, a cobrança passará a ser composta por uma tarifa básica fixa, destinada a cobrir os custos de disponibilidade do serviço, e por uma parcela variável, calculada de acordo com o consumo efetivo de cada usuário. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e segue para análise do Senado.

A iniciativa é de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

No relatório, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) destacou que a cobrança da tarifa mínima adotada atualmente faz parte de uma lógica de volume presumido. Segundo ele, embora a prática seja utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos que são injustos do ponto de vista social, além de serem inadequados para o meio ambiente.

“Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.

Com vistas a reduzir os impactos na arrecadação e garantir a viabilidade operacional, o substitutivo estabelece que a alteração da estrutura tarifária deve ser precedida de estudo de impacto socioeconômico e implementada mediante planos de transição aprovados pelo órgão regulador. A ideia é preservar o equilíbrio dos contratos. 

No voto, Kataguiri defendeu que a estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, além de preservar a sustentabilidade econômica dos prestadores. “Essa mudança assegura que as concessionárias mantenham a sustentabilidade da prestação dos serviços, enquanto os usuários pagam de forma justa”, disse no relatório.

Parcela fixa e parcela variável

Segundo a proposta aprovada pela Câmara, a estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água deverá observar as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Nesse caso, apenas uma das opções da Norma de Referência 13/25 da Agência vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Hoje, a norma de referência traça regras gerais que devem ser adotadas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados. Além disso, permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nesse cenário, mesmo que o usuário não tenha consumido o volume definido, ainda é cobrado.

No entanto, o substitutivo que será analisado pelos senadores continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

A parcela variável conforme o volume consumido continua integrando a composição total da tarifa final. Pela proposta, desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

O projeto mantém a competência da ANA para definir os critérios de cálculo da parcela fixa. Já a parcela variável continuará sendo cobrada de acordo com o volume efetivamente consumido. A proposta também prevê que a tarifa básica poderá ser cobrada independentemente do consumo, desde que o serviço esteja disponível ao usuário.

Habitações coletivas

O projeto estabelece que em condomínios, residenciais ou comerciais, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo nos locais em que há hidrômetro único. A tarifa também será devida considerando o dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.

Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.

Transição

Pela proposta, a implementação das medidas contará com um período de transição de quatro anos para a adequação dos contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços às novas regras. Durante esse prazo, as entidades reguladoras deverão aprovar planos de adaptação, e a estrutura tarifária atualmente vigente será prorrogada automaticamente.

A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.

A redação atual, aprovada na Câmara, propõe que a lei deverá entrar em vigor após 180 dias da data da publicação da norma.

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LOC.: A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei n°1845 de 2025 que acaba com a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico.

Se o texto virar lei, a cobrança passará a ser composta por duas partes: uma tarifa básica fixa, para cobrir os custos de disponibilidade da infraestrutura do serviço, e uma parcela variável, calculada de acordo com o consumo efetivo de cada consumidor.

O relator da proposta, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), afirmou que a mudança busca tornar a cobrança mais justa. Segundo ele, a tarifa mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias de baixa renda.

O projeto também determina que a nova estrutura tarifária seja implantada de forma gradual. Antes da mudança, será necessário um estudo de impacto socioeconômico e a aprovação de planos de transição pelos órgãos reguladores, para preservar o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão.

Pela proposta, a regulamentação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a ANA, deverá ser observada para bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido, ou seja, a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Já a parcela variável seguirá sendo cobrada conforme o volume efetivamente consumido.

Nos condomínios com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada por unidade habitacional ou comercial, enquanto a parcela variável será calculada com base no consumo total registrado.

O texto prevê um período de transição de quatro anos para a adaptação dos contratos e estabelece que, se a proposta for aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, a nova regra entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias, Bianca Mingote