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Mesmo tendo que se preocupar com o fluxo de caixa por conta redução da atividade econômica, o setor empresarial do Maranhão corre para se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso porque a legislação pode entrar em vigor ainda em agosto, caso o Congresso Nacional não aprove a MP 959 até o dia 26 deste mês. A Medida Provisória trata da operacionalização do pagamento do Auxílio Emergencial, mas também modifica a data de vigência da LGPD, de 14 de agosto deste ano para 03 de maio de 2021. Se a MP caducar, muitas empresas, principalmente as micro, pequenas e médias, já sufocadas pela crise, terão problemas para se adequar.
A eventual aprovação da legislação acarretará em novas exigências da lei, o que fará com que diferentes áreas de uma empresa, como financeiro, administrativo, jurídico e TI, assegurem a existência de processos e recursos claros para prevenir uso inadequado dos dados e evitar vazamentos de informações e ataques de hackers. O cenário de adaptação das empresas no país como um todo ainda não é favorável. Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (ABES) feita com mil negócios em território nacional, 60% ainda não estão em conformidade com as regras.
Mesmo em meio à pandemia, empresas correm contra o tempo para se adaptarem à LGPD
Caso a LGPD entre em vigência agora, isso aconteceria sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais, vetado quando a legislação foi sancionada em 2018, pelo então presidente Michel Temer. Na avaliação do governo, a nova autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo.
“Com a pandemia, não foi possível implantar a ANPD, seu Conselho. Em função de toda essa dificuldade, o Executivo prorroga, através da MP 959, a entrada em vigor da lei. É por questões técnicas. Não há como operacionalizar a legislação sem que sejam tomadas todas as medidas possíveis dentro do Executivo federal”, avalia o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA).
A advogada especialista em Tecnologia, Inovação e Segurança de Dados, Marcela Ejinisman, explica que a nova legislação traz hipóteses legais que antes não estavam claramente previstas em lei.
“A pessoa física que detém seus dados pessoais, claramente, passa a ter a oportunidade de ter um controle maior sobre seus dados, com vários direitos, inclusive de exclusão de banco de dados em princípio, transferências dos dados para outro banco (de dados)”, pontua.
A LGPD foi inspirada no modelo adotado na União Europeia, equiparando as regras do Brasil a padrões internacionais. Pela proposta, haverá maior controle sobre o uso de informações pessoais pelos cidadãos, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de seus dados.
Atualmente, há uma série de normas setoriais que regulam especificamente cada área, mas ainda há o gargalo de um marco legal que defina direitos e deveres no trato de informações pessoais. “O que a LGPD faz é universalizar esse ambiente regulatório e traz a certeza para as empresas de quais são as obrigações delas e todas elas serem regidas pelo mesmo diploma legal”, avalia a coordenadora do Observatório da Privacidade da Data Privacy, Mariana Rielli.
Estão previstas medidas de segurança que precisam ser tomadas, como o desenvolvimento de políticas e planos de proteção de dados. O objetivo é que todas as informações que identifiquem uma pessoa precisam ser protegidas, como nome, sobrenome, dados bancários, endereços de IP e até endereços de e-mail. Informações como filiação a sindicatos, religião e opinião política também são considerados pela LGPD, como “dados pessoais sensíveis”.
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