Data de publicação: 29 de Outubro de 2020, 17:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:29h
Uma medida recém-aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prevê novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos embalados. Segundo a Anvisa, a ideia é facilitar a visualização e o entendimento sobre os constituintes de cada produto, dando ao consumidor mais poder de escolha.
O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) já vem se preparando para auxiliar no processo de adequação às novas regras da legislação, além de ajudar a população a se informar.
Uma das mudanças mais expressivas está relacionada à adição de açúcar nos alimentos. De acordo com a presidente do Instituto, Lúcia Calumby, os fabricantes devem informar, além do açúcar naturalmente presente nos alimentos, a quantidade de açúcar acrescentado e utilizado na produção.
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Outra alteração importante, segundo a presidente da entidade, é a da obrigatoriedade da rotulagem nutricional frontal. Isso quer dizer que a norma vai simplificar se determinado produto possui ou não altos índices de açúcar, gorduras saturadas e sódio. Com a mudança proposta pela Anvisa, esses itens serão identificados pelo ícone de uma lupa.
A Anvisa determinou o prazo de 24 meses após a publicação da norma para que sejam feitas as adequações. Os produtos que se encontrarem no mercado em outubro de 2022 terão mais um prazo de 12 meses. As empresas de pequeno porte, como as comandadas pela agricultura familiar e microempreendedores, terão um prazo um pouco maior, de 24 meses após a entrada das normas em vigor.