LOC.: A gestão de cargos em comissão passará por um processo de modernização. Isso porque o governo federal publicou a Medida Provisória 1042/2021, que pretende dar um melhor aproveitamento aos recursos públicos, os tornando mais flexíveis.
O objetivo, segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, é melhorar a qualidade do serviço público, por meio do que se exige em artigos relevantes previstos na MP.
TEC./SONORA: Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia
“Um deles prevê critérios gerais que qualquer pessoa precisa ter para ocupar um cargo, função ou gratificação. São eles: idoneidade moral e reputação ilibada, formação acadêmica ou experiência profissional compatível com a função que ela irá exercer, e não ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade trazidas pela legislação.”
LOC.: Pelos termos da MP, a ideia é modernizar a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. Com isso, o governo quer possibilitar, sem aumento de despesas, a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos.
Para que haja uma transição segura e gradual, a expectativa é a de que as transformações decorrentes de cargos, funções e gratificações de livre provimento previstas na MP ocorram até março de 2023.
Reportagem, Marquezan Araújo
NOTA
LOC.: A gestão de cargos em comissão passará por um processo de modernização. Isso porque o governo federal publicou a Medida Provisória 1042/2021, que pretende dar um melhor aproveitamento aos recursos públicos, os tornando mais flexíveis.
Pelos termos da MP, a ideia é modernizar a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. Com isso, o governo quer possibilitar, sem aumento de despesas, a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos.
Para que haja uma transição segura e gradual, a expectativa é a de que as transformações decorrentes de cargos, funções e gratificações de livre provimento previstas na MP ocorram até março de 2023.
Reportagem, Marquezan Araújo