Fernando Frazão/ Agência Brasil
Fernando Frazão/ Agência Brasil

Estabelecimentos comerciais deverão distribuir EPIs a todos os trabalhadores em Goiás durante a pandemia

A medida, proposta pelos deputados Delegado Eduardo Prado e Humberto Aidar, agora é Lei Estadual. Os contratantes também devem orientar os trabalhadores e colaboradores sobre a obrigatoriedade e o uso adequado dos equipamentos

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Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços ou fornecedores deverão distribuir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os trabalhadores em Goiás durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

A medida, proposta pelos deputados Delegado Eduardo Prado e Humberto Aidar, agora é Lei Estadual nº 20.871, de 8 de outubro de 2020, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado. Os contratantes também devem orientar os trabalhadores e colaboradores sobre a obrigatoriedade e o uso adequado dos equipamentos.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, a distribuição de EPIS aos profissionais se justifica pela grande exposição a situações de risco pelas quais eles passam neste momento. 

Em Goiás, o uso individual de máscara de proteção facial é obrigatório desde o dia 19 de abril deste ano, quando o governador Ronaldo Caiado publicou o Decreto nº 9.653, impondo a medida para qualquer pessoa que saia às ruas em todo o Estado. 

O não cumprimento da Lei acarretará em multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.  Os recursos obtidos com as multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

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