Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Entrada em vigor da LGPD sem órgão regulador pode criar insegurança jurídica para empresas do Espírito Santo

Criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi vetada quando a legislação foi sancionada em 2018, pelo então presidente Michel Temer

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A eventual aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados em agosto colocaria em vigência a nova lei sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais, vetada quando a legislação foi sancionada em 2018, pelo então presidente Michel Temer. A ANPD, segundo especialistas, é o que diminui a margem de interpretação dos dispositivos da lei e cria maior segurança jurídica para o ramo empresarial.

A LGPD pode entrar em vigor caso o Congresso Nacional não aprove a MP 959 até o dia 26 deste mês. A Medida Provisória trata da operacionalização do pagamento do Auxílio Emergencial, mas também modifica a data de vigência da lei, de 14 de agosto deste ano para 03 de maio de 2021. Isso quer dizer que se a MP caducar, muitas empresas, principalmente as micro, pequenas e médias, já sufocadas pela crise, terão problemas para se adequar.

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Mesmo em meio à pandemia, empresas correm contra o tempo para se adaptarem à LGPD

Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (ABES) feita com mil empresas em território nacional, 60% ainda não estão em conformidade com as regras. A empresária Stephania Silva, dona de uma firma de marketing digital, corre contra o tempo para se adaptar à LGPD. Ela conta que mesmo sem data certa de vigência, a empresa já está tomando providências.

“Atualizamos nossos materiais de marketing, vendas e política de privacidade. Estamos finalizando um projeto de consultoria e implementação das novas regras da LGPD nas empresas de nossos clientes. Teremos custos com treinamentos, assessoria jurídica, ajustes na comunicação e a contração do operador dos dados”, explica Stephania. 

A Lei Geral de Proteção de Dados visa padronizar regulamentos e práticas para promover proteção aos dados dos cidadãos que estejam em território nacional. Atualmente, o Brasil ainda carece de um marco legal que defina regras específicas para coleta, tratamento e segurança de informações pessoais, embora haja regras específicas para cada área. 

“A Lei Geral de Proteção de Dados lida com a regulação do tratamento de dados pessoas. Quem quer que vá tratar dados pessoas, e isso quer dizer praticamente todo mundo, terá de observar algumas regras novas”, explica o advogado e professor de Proteção de Dados Pessoais, Fabrício da Mota Alves. “Boa parte dessas regras envolve mudanças comportamentais, operacionais, procedimentais. Não pode mais coletar o dado simplesmente porque quer, passará a ter obrigação de coletar se houver necessidade real para isso.” 

Padrão internacional

A LGPD foi inspirada no modelo adotado na União Europeia, equiparando as regras do Brasil a padrões internacionais. Pela proposta, haverá maior controle sobre o uso de informações pessoais pelos cidadãos, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de seus dados.

Segundo a deputada federal Soraya Maneto, do PSL do Espírito Santo, a nova lei traz segurança jurídica e mais sigilo às informações fornecidas pelos usuários. 
“A lei visa aumentar a privacidade dos dados pessoais no âmbito da internet, dando mais segurança jurídica para as empresas e mais sigilo às informações fornecidas pelos usuários. Quando inserimos nossos dados pessoais, como CPF, nome completo, essas informações serão armazenadas de forma mais segura, e caso sejam vazadas, serão investigados os responsáveis. Hoje está tudo tão solto que não sabemos onde pegar o nosso número para oferecer uma nova conta no banco, por exemplo”, avalia a deputada.

Estão previstas medidas de segurança que precisam ser tomadas, como o desenvolvimento de políticas e planos de proteção de dados. O objetivo é que todas as informações que identifiquem uma pessoa precisam ser protegidas, como nome, sobrenome, dados bancários, endereços de IP e até endereços de e-mail. Informações como filiação a sindicatos, religião e opinião política também são considerados pela LGPD, como “dados pessoais sensíveis”.

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