Data de publicação: 23 de Fevereiro de 2021, 00:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
Empresas de iluminação pública poderão captar recursos no mercado privado por meio da emissão de debêntures incentivadas, que garantem ao investidor isenção ou redução no Imposto de Renda. É isso que permite uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal.
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) busca incentivar projetos e obras voltados à ampliação, manutenção, adequação e modernização de parques de iluminação pública no País. Os investimentos deverão ser apresentados por pessoas jurídicas ao MDR, de forma individual, constituídos sob a forma de sociedade por ações, concessionárias de serviços de iluminação pública ou por sociedades controladoras.
Com a publicação da portaria, o setor de iluminação entra em grupos que já receberam essa autorização de captação de recursos por meio das debêntures incentivadas, como logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação.