Deputado Sérgio Souza / Foto: Câmara dos Deputados
Deputado Sérgio Souza / Foto: Câmara dos Deputados

Ampliação de prazo para uso de créditos tributários pelas empresas do Inovar-Auto avança na Câmara dos Deputados

Participantes do programa de incentivo ao setor automotivo temem perder mais de R$ 1 bilhão em créditos tributários caso projeto de lei não seja aprovado no Congresso Nacional

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Os deputados federais analisam projeto de lei (PL 10.590/2018) que amplia o prazo para uso de créditos tributários pelas empresas participantes do extinto programa Inovar-Auto. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, na semana passada, parecer do deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O relatório apresentado pelo parlamentar prevê a ampliação do prazo de 2020 até 2023 para as indústrias participantes do programa de incentivo aproveitarem os créditos tributários presumidos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), não abatidos pela Receita Federal.

O Inovar-Auto foi criado pelo Governo Federal como forma de fomentar a implantação de indústrias automobilísticas no país entre os anos de 2012 e 2017. Previa incentivos tributários de até 30% no pagamento do IPI com créditos presumidos calculados sobre a perspectiva futura de produção e venda das indústrias. Os créditos concedidos pelo programa podem ser usados no abatimento de débitos junto ao Fisco Federal até 2020.

Os representantes do setor pedem a ampliação do prazo. A justificativa é de que a crise econômica instalada reduziu em quase 50% o mercado automotivo brasileiro e, assim, os créditos tributários presumidos gerados pelos investimentos das indústrias – como previa o Inovar-Auto – não devem ser usados totalmente até o ano que vem. Segundo o governo, cerca de R$ 1 bilhão, em créditos tributários presumidos, não foram aproveitados pelas empresas do Inovar     até o momento.

Sérgio Souza ressalta que a prorrogação para o uso dos créditos tributários presumidos do Inovar-Auto não é uma nova concessão de benefícios. “Já está autorizado, previsto na legislação orçamentária, na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias]”, pontua.

Na visão do parlamentar, o PL, que segue para análise na CCJ da Câmara, vai resgatar receitas, que provavelmente, podem se perder caso o projeto não seja aprovado.
“Isso quer dizer que teremos, em 2020, uma sobra de receita maior que vai equilibrar o caixa do governo. Porque será diluído nos próximos quatro anos a possibilidade de recuperação desses créditos”, prevê Souza.

Inovar-Auto

De acordo com o Governo Federal, o programa Inovar-Auto foi responsável por cerca de R$ 7 bilhões em investimentos no setor automotivo do país, entre os anos de 2013 e 2017.

Dados do Ministério da Economia apontavam, em 2017, que o programa foi responsável pela implantação de mais de 25 fabricantes, oito importadoras e 33 empresas automotivas habilitadas, que se instalaram nos estados do Amazonas, em Minas Gerais, Bahia, Ceará, Goiás, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

As indústrias participantes do programa assumiram compromisso de promoverem investimentos em inovação, em engenharia, tecnologia industrial, na capacitação de fornecedores, na produção de veículos mais econômicos e seguros.

O PL, na avaliação do especialista em Direito Tributário, Douglas Mota, além de garantir o uso dos créditos tributários, contribuirá para confirmar a credibilidade dos programas de incentivo à produção industrial. Medidas que, segundo ele, não podem deixar de cumprir com as metas estabelecidas junto aos investidores, como os benefícios da concessão dos créditos presumidos.  “Se cancelarem esse crédito, ou ele (empresário) vai ter créditos dos insumos que comprou ou vai ter de pagar o tributo”, avalia.

Rota 2030

Em 2018, o Governo Federal criou o programa Rota 2030, em substituição ao Inovar-Auto. A nova política prevê, também, incentivos fiscais para o setor automobilístico, com créditos tributários de até 12,5% para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Assim como o Inovar-Auto, as empresas participantes do Rota 2030 devem desenvolver a tecnologia no setor, a competitividade, a inovação, a segurança dos veículos, projetos de proteção ao meio ambiente e a eficiência energética dos veículos, entre outras normas.
 

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