Foto: Aldemar Ribeiro/Ascom ATN
Foto: Aldemar Ribeiro/Ascom ATN

Tocantins: está em vigor o período do vazio sanitário da soja

A medida, que se estende até o dia 30 de setembro, tem como objetivo prevenir e controlar a propagação de doenças e pragas nas lavouras nacionais

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Já está em vigor o primeiro período do vazio sanitário da soja em Tocantins, época em que é vedado cultivar, implantar ou permitir a presença de plantas vivas de soja em qualquer estágio de crescimento. O vazio sanitário é uma medida adotada para prevenir e controlar a propagação de doenças e pragas nas lavouras nacionais. A medida passou a valer desde o último dia 1° e se estende até o dia 30 de setembro.

Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do período de vazio sanitário para o combate ao fungo que causa a ferrugem asiática.

“A ferrugem é causada por um fungo que precisa da planta viva de soja para sobreviver. Então se você não tem a planta no ambiente, na lavoura, no campo os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem no máximo por cinquenta dias. Então se ele não encontrar as plantas, ele vai cair e vai morrer. E com isso vai diminuir a população do fungo”, explica.

O fungo Phakopsora pachyrhizi é o causador da ferrugem asiática, uma doença que pode ocasionar até 75% de perda da safra e que possui alta capacidade de reprodução e disseminação.

De acordo com a portaria nº 781/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a proibição vai de 1 de julho a 30 de setembro. Os períodos de vazio sanitário são estabelecidos anualmente pelo Mapa e devem ser seguidos pelos estados produtores, de todo o país. 

Os principais municípios produtores de soja em Tocantins são:

  • Campos Lindos
  • Peixe
  • Lagoa da Confusão
  • Mateiros
  • Porto Nacional
  • Caseara
  • Santa Rosa do Tocantins
  • Monte do Carmo
  • Aparecida do Rio Negro
  • Alvorada

Cronograma por estado:

A violação do período de vazio sanitário da soja pode resultar em penalidades como a interdição da propriedade, multas, destruição do plantio, e até mesmo responsabilidade criminal do proprietário, segundo o artigo nº 259 do Código Penal Brasileiro, que prevê reclusão de 2 a 5 anos, e multa para quem difunde doença ou praga que possa causar dano à floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. No caso de culpa, a punição é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
 

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