Política - Justiça·06 de maio de 2021

Senado aprova ampliação de penas por crimes cibernéticos

O projeto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos

Por Rafaela Gonçalves
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O Senado aprovou projeto que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O texto, de origem no Senado, sofreu alterações na Câmara e voltou ao Senado, onde essas alterações foram confirmadas. Agora, segue para sanção presidencial.

O projeto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

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Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. Caso seja praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A alteração serve para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

SOBRE

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.

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