Data de publicação: 05 de Maio de 2021, 04:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
A Câmara dos Deputados decidiu manter os vetos presidenciais de alguns trechos da Lei de assinaturas eletrônicas (Lei 14.063/2020). Para o deputado Afonso Florence (PT/BA), a exigência de assinaturas eletrônicas qualificadas em interações com entes públicos poderia excluir população que não tem acesso à internet de qualidade.
“Nós somos contra a obrigatoriedade do uso de certificados digitais como regra para toda documentação legal e fiscal. Isso vai fazer reserva de mercado para algumas grandes empresas e vai excluir a pequena e a média empresa e o cidadão e a cidadã que, pelo interior do País, não dispõem de internet rápida”, ressalta.
Lei de Assinaturas Eletrônicas
A Lei 14.063/2020, aprovada em setembro do ano passado, prevê a universalização do acesso aos serviços públicos eletrônicos para toda a população. Para isso, ela estabelece a assinatura eletrônica como forma de garantir a interação entre as partes, como explica o diretor executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), Fabro Steibel.
“A assinatura eletrônica é o equivalente a assinar um contrato, fazer uma rubrica, concordar com alguma coisa. Como você não tem o papel, você vai ter que pensar em formas digitais de fazer isso”, esclarece.
O presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Edmar Araújo, aponta os benefícios dessa lei para o cidadão.
“Nós precisávamos poder nos relacionar com o governo da mesma forma que nos relacionamos com grandes empresas, ou seja, pela internet, pelo smartphone, sem burocracia e, principalmente, sem a necessidade de locomoção até uma sede do governo”, afirma.
Segundo o Edmar Araújo, a partir do momento que o cidadão consegue relacionar-se digitalmente com o estado, será possível realizar matrícula em escolas ou marcar consultas no sistema público de saúde, sem precisar sair de casa e enfrentar horas na fila.
Antes dos vetos, a norma exigia assinaturas eletrônicas qualificadas em uma série de interações entre pessoas físicas e jurídicas com os entes públicos, o que poderia limitar a desburocratização dos serviços e encarecer o custo dos negócios, visto que esse tipo de assinatura é paga e não garante total segurança contra fraudes.
“Querendo ou não, o certificado digital tem um problema de competitividade. E aí quando você passa uma lei dizendo que um monte de coisas só pode usar aquele certificado, você acaba criando uma reserva ilegal, criando um monopólio”, esclarece o diretor executivo do ITS Rio, Fabro Steibel.
Os principais vetos mantidos pelos parlamentares dispensam o uso de assinatura eletrônica qualificada:
- 50.20.002: nas interações com o ente público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal. (Se esse veto não fosse mantido, todos os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física seriam obrigados a ter um certificado digital).
- 50.20.003: nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores;
- 50.20.005: para livros fiscais e contábeis.
Com a decisão da Câmara, os vetos não precisam ser votados no Senado, já que para derrubar um veto, é necessário que ele seja rejeitado em ambas as Casas do Congresso Nacional.