LOC.: Com a expansão do uso de criptomoedas no mundo, as leis que regulamentam esses ativos precisam estar atualizadas para evitar fraudes. Um projeto que acaba de ser aprovado na Câmara estabelece regras para prevenir um desses crimes — a lavagem de dinheiro— por meio de moedas virtuais.
Motivado pela CPI das Pirâmides Financeiras, o PL 4.932/23 sofreu alterações no texto e foi aprovado em plenário. Entre outros pontos ele estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais e obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas.
A CPI que investiga as pirâmides já foi concluída, mas o tema ainda não foi regulamentado pelo Banco Central. Enquanto isso não acontece, a empresa que negocia ativos virtuais deverá adotar alguns procedimentos, como ser constituída no Brasil, identificar os clientes e manter cadastros atualizados, além de adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações.
Quem não cumprir as regras poderá recair em penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Reportagem, Livia Braz